O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para
admissão de pessoal em caráter temporário para atender necessidades emergentes
nos diversos órgãos desta Municipalidade.
Art. 2º As contratações previstas no art. 1º serão de seis
meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Nas contratações de que trata esta Lei será observada a
jornada de trabalho e valores dos vencimentos praticados no Plano de Carreira,
Cargos e vencimentos Municipais.
Art. 4º É vedado o desvio de função de pessoa contratada na
forma desta Lei, que reger-se-á ainda pelo disposto no Regime Jurídico dos
Servidores Municipais.
Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo
previsto para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência
administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - quando o contratado
incorrer em falta grave;
IV - quando da homologação de
concurso público para provimento de cargos e funções equivalentes.
Art. 6º Os contratados na forma desta Lei serão regidos pelo
Plano de Carreira, Cargos e vencimentos e Regime Jurídico dos Servidores deste
Município.
Art. 7º O quantitativo máximo de pessoal que poderá ser admitido
mediante contratação administrativa temporária é o constante do Anexo único
desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Unidade Orçamentária, que
serão suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as
Leis nºs: 68, de 16 de maio de 1995; 90, de 6 de maio de 1996; 93, de
23 de maio de 1996; 110, de 14 de março de 1997;
114, de 3 de abril de 1997; 157,
de 13 de fevereiro de 1998; 158, de 13 de fevereiro
de 1998; 198, de 14 de abril de 1999; 217, de 29 de fevereiro de 2000; 239, de 23 de fevereiro de 2001; 283, de 14 de maio de 2002 e 321,
de 4 de julho de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, em 3 de fevereiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
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