REVOGADA PELA LEI Nº 331/2004

 

LEI Nº 157, DE 27 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Considerando a Lei n° 068, de 16 de maio de 1995, alterada pela Lei n° 088, de 17 de janeiro de 1996 - Dispõe sobre a Realização de Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público;

 

Considerando a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços para admissão de:

 

a) quarenta e seis professores, PC. 1, Classe A;

b) oito Auxiliares de Secretaria Escolar;

c) vinte e cinco Auxiliares de Serviços Gerais;

d) sete Motoristas;

e) oito Atendentes;

f) um Orientador Educacional;

g) quatro Auxiliares Administrativos.

 

Art. 2º As admissões relacionadas no art. 1° desta Lei, serão em caráter temporário para atender as necessidades emergentes nos diversos órgãos desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de fevereiro de 1998.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 13 de fevereiro de 1998.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.