LEI Nº 157, DE 27 DE
13 DE FEVEREIRO DE 1998.
AUTORIZAÇÃO
DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos
do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a
Lei n° 068, de 16 de maio de
1995, alterada pela Lei
n° 088, de 17 de janeiro de 1996 - Dispõe sobre a Realização de
Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público;
Considerando a
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo
de Prestação de Serviços para admissão de:
a)
quarenta e seis professores, PC. 1, Classe A;
b)
oito Auxiliares de Secretaria Escolar;
c)
vinte e cinco Auxiliares de Serviços Gerais;
d)
sete Motoristas;
e)
oito Atendentes;
f)
um Orientador Educacional;
g)
quatro Auxiliares Administrativos.
Art. 2º
As admissões relacionadas no art. 1° desta Lei, serão em caráter temporário
para atender as necessidades emergentes nos diversos órgãos desta
Municipalidade.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 09 de fevereiro de 1998.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte – ES, 13 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.