Revogada pela lei nº 407/2006

 

LEI Nº 331, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter temporário para atender necessidades emergentes nos diversos órgãos desta Municipalidade.

 

Art. 2º As contratações previstas no art. 1º serão de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º Nas contratações de que trata esta Lei será observada a jornada de trabalho e valores dos vencimentos praticados no Plano de Carreira, Cargos e vencimentos Municipais.

 

Art. 4º É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, que reger-se-á ainda pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

 

Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - quando o contratado incorrer em falta grave;

 

IV - quando da homologação de concurso público para provimento de cargos e funções equivalentes.

 

Art. 6º Os contratados na forma desta Lei serão regidos pelo Plano de Carreira, Cargos e vencimentos e Regime Jurídico dos Servidores deste Município.

 

Art. 7º O quantitativo máximo de pessoal que poderá ser admitido mediante contratação administrativa temporária é o constante do Anexo único desta Lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Unidade Orçamentária, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs: 68, de 16 de maio de 1995; 90, de 6 de maio de 1996; 93, de 23 de maio de 1996; 110, de 14 de março de 1997; 114, de 3 de abril de 1997; 157, de 13 de fevereiro de 1998; 158, de 13 de fevereiro de 1998; 198, de 14 de abril de 1999; 217, de 29 de fevereiro de 2000; 239, de 23 de fevereiro de 2001; 283, de 14 de maio de 2002 e 321, de 4 de julho de 2003.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 3 de fevereiro de 2004.

 

DOMINGOS MALACARNE SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Anexo único

 

Cargo

Quantidade

Auxiliar de Serviços Gerais

11

Vigia

02

Motorista

02

Servente

02

03 (Redação dada pela Lei nº 342/2004)

Trabalhador Braçal

11

Auxiliar de Enfermagem

03

Auxiliar de Secretaria Escolar

03

Operador de Máquinas

01

Médico

04

05 (Redação dada pela Lei nº 353/2004)

Professor

11

Odontólogo

02

Fisioterapeuta

01