REVOGADA PELA LEI Nº 331/2004

 

LEI Nº 217, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXECEPCIONAL INTERESSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNVIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Considerando o inciso IV, do art. 178, da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999 – Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Município de São Domingos do Norte.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público com um Professor PC. 1, com formação em técnicas agrícolas.

 

Parágrafo Único. A prestação de serviços será executada nas Escolas Município de São Domingos do Norte;

 

Art. 2º O acompanhamento dos serviços será executado pela Secretaria Município de Educação e Cultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Extensão Rural – Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de fevereiro de 2000.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 29 de fevereiro de 2000.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.