O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo único da Lei nº 331, de 3 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com o quantitativo de três vagas para servente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 23 de Junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.