REVOGADA PELA LEI Nº 331/2004

 

LEI Nº 68, DE 16 DE MAIO DE 1995.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇOES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter temporário para atender necessidades emergentes nos diversos órgãos desta Municipalidade.

 

Art. 2º As contratações previstas no art. 1° terão o prazo de seis meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Redação alterada pela Lei nº 88/1996

 

Art. 3º Nas contratações de que trata esta Lei serão observadas a jornada de trabalho e valores dos vencimentos praticados no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 4º É vedado o desvio de funções de pessoa contratada na forma desta Lei, que reger-se-á, ainda, pelo Regime Jurídico Único do Município, instituído pela Lei Municipal nº 004 de 21 de janeiro de 1993.

 

Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I – a pedido do contratado;

 

II – por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III – quando o contratado incorrer em falta grave;

 

IV – quando da homologação de concurso público para provimento de cargos e funções equivalentes.

 

Art. 6º É assegurado aos contratados o direito a férias e décimo terceiro proporcionais, bem como ao gozo de licença para tratamento de saúde, de acidente em serviço, gestação e a penalidade, vedada outras espécies de afastamento.

 

Art. 7º Os contratados na forma da presente Lei serão contribuintes do mesmo regime previdenciário dos demais servidores municipais.

 

Art. 8º O quantitativo máximo de pessoal que poderá se admitido mediante contratação administrativa temporária é o constante do Anexo Único à presente Lei.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 16 de maio de 1995.

 

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

 

ANEXO ÚNICO – ART. 8º

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

Trabalhador Braçal

15

I

Auxiliar de Enfermagem

04

III

Operador de Máquina

02

IV

Farmacêutico

01

VII

Médico

03

VIII