LEI Nº 88, DE 17 DE JANEIRO DE 1996.

                                                                         

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 068/95, DE16/05/95.

                                                                

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 068/95, de 16/05/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º As contratações previstas no art. 1° terão o prazo de seis meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.”

 

Art. 2º Esta Lei nº 068/95, de 16/05/95, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 17 de Janeiro de 1996.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.