REVOGADA PELA LEI Nº 331/2004

 

LEI Nº 239, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

 

AUTORIZA a realização de Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando o inciso VI, do art. 178, da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços com um Assistente Social.

 

Parágrafo Único. A prestação de serviços será prestada na elaboração de projetos e atendimentos relativos à assistência social.

 

Art. 2º O acompanhamento dos serviços será executado pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 23 de fevereiro de 2001.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.