O Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o inciso VI, do art. 178,
da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte;
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços com um Assistente Social.
Parágrafo Único. A prestação
de serviços será prestada na elaboração de projetos e atendimentos relativos à
assistência social.
Art. 2º O
acompanhamento dos serviços será executado pela Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte -
ES, em 23 de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.