O Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o inciso VI, do art. 178,
da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços com um
Assistente Social.
Parágrafo Único. A prestação de
serviços será prestada na elaboração de projetos e atendimentos relativos a
assistência social.
Art. 2º. O acompanhamento dos serviços será
executado pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 23 de
fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.