REVOGADA PELA LEI Nº 331/2004

 

LEI Nº 90, DE 06 DE MAIO DE 1996.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE, PÚBLICO, NA FORMA DA LEI Nº 068/95, DE 16/05/96, DE 17/01/96.

                                                                

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O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administração de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de 06 (seis) vigias, em caráter temporário para atender necessidades emergentes nos diversos órgãos desta Municipalidade, na forma da Lei nº 068/95, de 16/05/95, alterada pela Lei nº 088/96, de 17/01/96.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 06 de Maio de 1996.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.