LEI Nº 90, DE
06 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE, PÚBLICO, NA FORMA DA LEI Nº 068/95, DE 16/05/96, DE
17/01/96.
O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar contrato administração de prestação de serviço, por prazo
determinado, para admissão de 06(seis) vigias, em caráter temporário para
atender necessidades emergentes nos diversos órgãos desta Municipalidade, na
forma da Lei nº 068/95,
de 16/05/95, alterada pela Lei
nº 088/96, de 17/01/96.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 06 de Maio
de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.