LEI Nº
110, DE 14 DE MARÇO DE 1997.
O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação
de Serviço, Por prazo determinado, para admissão de: 10(dez) auxiliares de
serviços gerais; 02(dois) vigias; 04(quatro) motoristas; 05(cinco) serventes; 05(cinco)
auxiliares administrativos; 08 (oito) atendentes; 02 (dois) oficiais
administrativos; 02(dois) agentes fiscais; 01(um) carpinteiro; 02(dois)
pedreiros; 04(quatro) professores; em caráter temporário para atender
necessidades emergentes nos diversos órgãos desta Municipalidade, na forma da Lei nº 068/95, de
16/05/95, alterada pela Lei
n° 088/96, de 17/01/96.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte –
ES, 14 de Março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.