REVOGADA PELA LEI Nº 331/2004

 

LEI Nº 110, DE 14 DE MARÇO DE 1997.

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DA LEI 068/95 DE 16/05/95, ALTERADA PELA LEI Nº 088/96 DE 17/01/96.

                                                                

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O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, Por prazo determinado, para admissão de: 10(dez) auxiliares de serviços gerais; 02(dois) vigias; 04(quatro) motoristas; 05(cinco) serventes; 05(cinco) auxiliares administrativos; 08 (oito) atendentes; 02 (dois) oficiais administrativos; 02(dois) agentes fiscais; 01(um) carpinteiro; 02(dois) pedreiros; 04(quatro) professores; em caráter temporário para atender necessidades emergentes nos diversos órgãos desta Municipalidade, na forma da Lei nº 068/95, de 16/05/95, alterada pela Lei n° 088/96, de 17/01/96.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 14 de Março de 1997.

 

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.