LEI Nº
114, DE 03 DE ABRIL DE 1997.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE, PÚBLICO, NA LEI Nº 068/95, DE 16/05/95, ALTERADA PELA
LEI Nº 088/96, DE 17/01/96.
O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de
prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de 01 (um) Técnico
em Contabilidade, em caráter temporário para atender as necessidades emergentes
no Setor Contábil desta Municipalidade, na forma da Lei nº 068/95, de 16/05/95, alterada pela Lei nº 088/96, de
17/01/96.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disponibilidades em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal, São Domingos do Norte – ES, 03 de Abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.