REVOGADA PELA LEI Nº 331/2004

 

LEI Nº 114, DE 03 DE ABRIL DE 1997.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE, PÚBLICO, NA LEI Nº 068/95, DE 16/05/95, ALTERADA PELA LEI Nº 088/96, DE 17/01/96.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de 01 (um) Técnico em Contabilidade, em caráter temporário para atender as necessidades emergentes no Setor Contábil desta Municipalidade, na forma da Lei nº 068/95, de 16/05/95, alterada pela Lei nº 088/96, de 17/01/96.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disponibilidades em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 03 de Abril de 1997.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.