LEI Nº 114,
DE 03 DE ABRIL DE 1997.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE, PÚBLICO, NA LEI Nº 068/95, DE 16/05/95, ALTERADA PELA
LEI Nº 088/96, DE 17/01/96.
O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo
determinado, para admissão de 01 (um) Técnico em Contabilidade, em caráter
temporário para atender as necessidades emergentes no Setor Contábil desta
Municipalidade, na forma da Lei
nº 068/95, de 16/05/95, alterada pela Lei nº 088/96, de 17/01/96.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disponibilidades em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 03 de
Abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.