A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima uma Receita Bruta em R$ 16.229.675,00 (dezesseis milhões, duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e setenta e cinco reais), assim distribuídas:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
15.903.675,00 |
SERVIÇO AUTOÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
326.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF |
(1.278.000,00) |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
14.951.675,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – R$ |
RECEITAS CORRENTES |
13.916.925,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
481.000,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
25.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
205.750,00 |
RECEITAS DE SERVIÇOS |
300.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
12.725.175,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
180.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.312.750,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
60.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
60.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.192.750,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
(1.278.000,00) |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
14.951.675,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:
ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR – R$ |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
794.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
652.200,00 |
Procuradoria Geral do Município |
115.500,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.808.500,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
2.547.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
4.168.300,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
2.440.500,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
1.506.700,00 |
326.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Ação Social |
464.675,00 |
Reserva de Contingência |
127.800,00 |
TOTAL |
14.951.675,00 |
II - POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA |
VALOR – R$ |
Despesas Correntes |
10.889.375,00 |
Despesas de Capital |
3.934.500,00 |
Reserva de Contingência |
127.800,00 |
TOTAL |
14.951.675,00 |
III – POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR |
Legislativa |
794.000,00 |
Administração |
1.717.700,00 |
Assistência Social |
381.175,00 |
Previdência Social |
305.000,00 |
Saúde |
2.440.500,00 |
Trabalho |
138.000,00 |
Educação |
3.972.300,00 |
Cultura |
112.000,00 |
Urbanismo |
1.201.000,00 |
Habitação |
83.500,00 |
Saneamento |
557.500,00 |
Gestão Ambiental |
90.000,00 |
Agricultura |
1.416.700,00 |
Indústria |
164.000,00 |
Comunicações |
88.500,00 |
Transporte |
1.106.000,00 |
Desporto e Lazer |
84.000,00 |
Encargos Especiais |
172.000,00 |
Reserva de Contingência |
127.800,00 |
TOTAL |
14.951.675,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até
o limite de 13% (treze por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições
do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964;
I – abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 17% (Dezessete por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 471/2007)
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:
a) Poder Executivo, Legislativo;
c) Fundo Municipal de Assistência Social;
d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;
f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e
g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Domingos do Norte;
III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 7º As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços ocorridos no período compreendido entre os meses de outubro e dezembro de 2006, medido pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getulio Vargas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2007 (dois mil e sete).
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 21 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
RECEITA CORRENTE |
13.916.925,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF |
1.278.000,00 |
(-) RECEITAS DO PACS |
85.000,00 |
(-) RECEITA DO PSF |
70.000,00 |
(-) IRRF Poder Executivo e Legislativo |
23.000,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
12.553.925,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA........................................................ |
12.553.925,00 |
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – EXECUTIVO (-) Despesas de Exerc. Anteriores e Sentenças Judiciais......................... |
4.682.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
37,30 |
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – LEGISLATIVO...................... |
370.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO...................................................... |
2,95 |
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS................................. |
5.052.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO...................................................... |
40,24 |
ÓRGÃO DE GOVERNO / UNIDADE |
VALOR – R$ |
% |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
794.000,00 |
5,31 |
Gabinete do Prefeito |
652.200,00 |
4,36 |
Procuradoria Geral do Município |
115.500,00 |
0,77 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.808.500,00 |
12,10 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
2.547.500,00 |
17,04 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
4.168.300,00 |
27,88 |
Secretaria Municipal de Saúde |
2.440.500,00 |
16,32 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
1.506.700,00 |
10,08 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
326.000,00 |
2,18 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
464.675,00 |
3,11 |
Reserva de Contingência |
127.800,00 |
0,85 |
TOTAL.................................................................... |
14.951.675,00 |
100,00 |
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS |
9.125.100,00 |
SAÚDE RECURSOS PRÓPRIOS |
1.697.500,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
18,60 |
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS |
9.125.100,00 |
DESPESAS C/ A EDUCAÇÃO (EXCLUÍDOS OS CONVÊNIOS E INCLUÍDO A PERDA DO FUNDEF) |
2.896.100,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
31,74 |
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS |
9.125.100,00 |
DESPESAS C/ ENS. FUNDAMENTAL (EXCLUÍDOS OS CONVÊNIOS E INCLUÍDO A PERDA DO FUNDEF) |
1.854.600,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
20,32 |
TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF |
980.000,00 |
DESPESAS C/ PROFESSORES ENS. FUNDAMENTAL |
642.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
65,51 |