LEI Nº 456, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima uma Receita Bruta em R$ 16.229.675,00 (dezesseis milhões, duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e setenta e cinco reais), assim distribuídas:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

PREFEITURA MUNICIPAL

15.903.675,00

SERVIÇO AUTOÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

326.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF

(1.278.000,00)

TOTAL GERAL DA RECEITA

14.951.675,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – R$

RECEITAS CORRENTES

13.916.925,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

481.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

25.000,00

RECEITAS PATRIMONIAIS

205.750,00

RECEITAS DE SERVIÇOS

300.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

12.725.175,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

180.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.312.750,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

60.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

60.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.192.750,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

(1.278.000,00)

TOTAL GERAL DA RECEITA

14.951.675,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:

 

ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR – R$ 

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

794.000,00

Gabinete do Prefeito

652.200,00

Procuradoria Geral do Município

115.500,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.808.500,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.547.500,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.168.300,00

Secretaria Municipal de Saúde

2.440.500,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.506.700,00

326.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

464.675,00

Reserva de Contingência

127.800,00

TOTAL

14.951.675,00

 

II - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR – R$

Despesas Correntes

10.889.375,00

Despesas de Capital

3.934.500,00

Reserva de Contingência

127.800,00

TOTAL

14.951.675,00

 

III – POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR

Legislativa

794.000,00

Administração

1.717.700,00

Assistência Social

381.175,00

Previdência Social

305.000,00

Saúde

2.440.500,00

Trabalho

138.000,00

Educação

3.972.300,00

Cultura

112.000,00

Urbanismo

1.201.000,00

Habitação

83.500,00

Saneamento

557.500,00

Gestão Ambiental

90.000,00

Agricultura

1.416.700,00

Indústria

164.000,00

Comunicações

88.500,00

Transporte

1.106.000,00

Desporto e Lazer

84.000,00

Encargos Especiais

172.000,00

Reserva de Contingência

127.800,00

TOTAL

14.951.675,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 13% (treze por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

I – abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 17% (Dezessete por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 471/2007)

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:

 

a) Poder Executivo, Legislativo;

b) Fundo Municipal da Saúde;

c) Fundo Municipal de Assistência Social;

d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;

f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e

g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Domingos do Norte;

 

III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 7º As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços ocorridos no período compreendido entre os meses de outubro e dezembro de 2006, medido pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getulio Vargas.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2007 (dois mil e sete).

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 21 de dezembro de 2006.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.


RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

 

RECEITA CORRENTE

13.916.925,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF

1.278.000,00

(-) RECEITAS DO PACS

85.000,00

(-) RECEITA DO PSF

70.000,00

(-) IRRF Poder Executivo e Legislativo

23.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

12.553.925,00

 

GASTOS COM PESSOAL

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA........................................................

12.553.925,00

DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – EXECUTIVO (-)

Despesas de Exerc. Anteriores e Sentenças Judiciais.........................

 

4.682.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

37,30

DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – LEGISLATIVO......................

370.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO......................................................

2,95

DESPESAS TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS.................................

5.052.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO......................................................

40,24

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

ÓRGÃO DE GOVERNO / UNIDADE

VALOR – R$

%

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

794.000,00

5,31

Gabinete do Prefeito

652.200,00

4,36

Procuradoria Geral do Município

115.500,00

0,77

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.808.500,00

12,10

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.547.500,00

17,04

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.168.300,00

27,88

Secretaria Municipal de Saúde

2.440.500,00

16,32

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.506.700,00

10,08

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

326.000,00

2,18

Secretaria Municipal de Ação Social

464.675,00

3,11

Reserva de Contingência

127.800,00

0,85

TOTAL....................................................................

14.951.675,00

100,00

 

APLICAÇÃO NA SAÚDE

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

9.125.100,00

SAÚDE RECURSOS PRÓPRIOS

1.697.500,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

18,60

 

APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS

9.125.100,00

DESPESAS C/ A EDUCAÇÃO (EXCLUÍDOS OS CONVÊNIOS E INCLUÍDO A PERDA DO FUNDEF)

2.896.100,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

31,74

 

APLICAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS

9.125.100,00

DESPESAS C/ ENS. FUNDAMENTAL (EXCLUÍDOS OS CONVÊNIOS E INCLUÍDO A PERDA DO FUNDEF)

1.854.600,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

20,32

 

PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF

980.000,00

DESPESAS C/ PROFESSORES ENS. FUNDAMENTAL

642.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

65,51