A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 4º da Lei nº 456, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.....................................................................................
I – abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 17% (Dezessete por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, em 05 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.