O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável - FMDRS destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à execução da política agrícola do Município de São Domingos do Norte, compreendendo:
I - o atendimento ao meio rural;
II - evitar o êxodo rural;
III - análise da realidade do setor agropecuário;
IV - identificação das causas do empobrecimento das propriedades e dos proprietários; e
V - controle e fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes do Governo Federal e Estadual.
§ 1º O FMDRS tem por objetivo a captação e aplicação dos recursos, destinada à agricultura.
§ 2º. Os recursos captados pelo FMDRS somente poderão ser aplicados na área da agricultura.
Art. 2º O FMDRS ficará vinculado operacionalmente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CMDRS será o órgão deliberativo encarregado do planejamento e definição das diretrizes da política agropecuária para aplicação dos recursos do FMDRS.
Art. 3º O FMDRS está subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes aos recursos que serão administrados pelo FMDRS;
II - administrar o FMDRS e estabelecer a política de aplicação dos recursos juntamente com o CMDRS;
III - acompanhar a emissão de empenhos e pagamentos das despesas do FMDRS;
IV - responsável, juntamente com o Tesoureiro, pela movimentação financeira do FMDRS;
V - submeter ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CMDRS as demonstrações mensais da receita e da despesa do FMDRS;
VI - encaminhar ao Executivo Municipal, até 29 de março de cada exercício, o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável - PMDRS para o exercício seguinte, para ser incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária do Município.
Art. 5º O Tesoureiro do FMDRS, terá as seguintes atribuições:
I - responsável pela movimentação bancária do FMDRS; e
II - apresentar à Área de Contabilidade do Município, balancete mensal, até o quinto dia útil do mês seguinte do exercício.
Art. 6º São receitas do FMDRS:
I - transferências oriundas do Orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II - o produto de convênios firmados com outras entidades;
III - recursos provenientes da cobrança de taxa de atividades relacionadas ao projeto Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, regulamentadas pelo CMDRS;
IV - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras, organizações governamentais e não governamentais;
V - receitas de aplicações financeiras de recursos do FMDRS, realizadas na forma da Lei;
VI - recursos provenientes da venda de materiais;
VII - doações em espécie feitas diretamente ao FMDRS;
VIII - transferências de outros Fundos; e
IX - outra receita que venha a ser legalmente instituídas
§ 1º - Os recursos que compõem o FMDRS, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial, sob a denominação - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável.
§ 2º - Os saldos financeiros do FMDRS, constantes do Balanço Anual Geral serão transferidos para o exercício seguinte.
Art. 7º O FMDRS terá como Presidente o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e o Tesoureiro será o mesmo do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Os recursos do FMDRS, serão destinados à manutenção das atividades da Agricultura Municipal.
Art. 9º Constitui ativo do FMDRS:
I - a disponibilidade monetária em Bancos, oriundos das receitas especificadas;
II - direitos que por ventura vier a constituir;
III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao FMDRS;
IV - bens móveis e imóveis que forem doados, com ou sem ônus ao FMDRS; e
V - bens móveis e imóveis destinados à administração do FMDRS.
Parágrafo Único. Anualmente será processado o inventário dos bens e direitos vinculados ao FMDRS.
Art. 10 Constitui passivo do FMDRS, as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a sua manutenção e funcionamento.
Art. 11 O orçamento do FMDRS evidenciará as políticas e os programas de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária e os princípios da universalidade e do equilíbrio.
§ 1º - O orçamento do FMDRS integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade;
§ 2º - O orçamento do FMDRS observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente;
§ 3º - O orçamento do FMDRS deverá ser entregue à Contabilidade do Município até o dia trinta e um de agosto do ano em curso, para inclusão no Orçamento Geral.
Art. 12 A contabilidade do FMDRS tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária dos recursos movimentados, observando os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 13 A contabilidade do FMDRS será organizada de forma:
I - a permitir o exercício das suas funções de controle prévio;
II - informar, apropriar e apurar custos; e
III - interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. 14 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização.
Art. 15 Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.
Art. 16 A despesa do FMDRS se constituirá de:
I - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta que participem da execução do programa inclusive encargos sociais;
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de projetos específicos da área;
III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV - construção, reforma e ampliação de imóveis, aquisição de outros, para o bom desenvolvimento dos programas;
V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos; e
VI - atendimento de despesas diversas em caráter urgente e inadiável.
Art. 17 A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto, nas fontes determinadas nesta Lei.
Art. 18 O FMDRS terá vigência por tempo indeterminado.
Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 519.918,94 (quinhentos e dezenove mil, novecentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos), destinados às despesas de implantação do FMDRS, o qual terá a seguinte aplicação:
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08020 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
08020.04070212.088 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO FMDRS.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................................................................R$ 40.000,00
3.1.1.1.02 – Diárias.....................................................................................................................R$ 2.500,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................................................................R$ 18.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...............................................................................R$ 1.300,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.........................................................................................R$ 15.000,00
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................................................................R$ 4.500,00
08020.04070212.089 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA FEIRA LIVRE DO PRODUTOR RURAL
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................................................................R$ 3.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.........................................................................................R$ 3.000,00
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................................................................R$ 4.000,00
08020.04070212.090 - MANUTENÇÃO DE CURSOS DE INDUSTRIA CASEIRA E DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS PRODUTORES RURAIS.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................................................................R$ 3.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...............................................................................R$ 5.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.........................................................................................R$ 3.500,00
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................................................................R$ 4.200,00
031 - Assistência Financeira
08020.04070312.091 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE CONVÊNIO A SEREM FIRMADOS
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0.00 - Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1.00 - Subvenções sociais
3.2.3.1.07 - Subvenções sociais-associações produtores rurais...........................................................R$ 12.000,00
14 - Produção Vegetal
078 - Mecanização Agrícola
08020.04140782.092 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, VISANDO O INCENTIVO A INTRODUÇÃO DE PROCESSOS MECÂNICOS NO MEIO RURAL.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................................................................R$ 26.171,68
3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................................................................R$ 4.379,67
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.........................................................................................R$ 15.040,18
08020.04140782.093 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TRATORES PARA ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................................................................R$ 15.000,00
08020.04140783.046 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente............................................................................R$ 155.000,00
080 - Sementes e Mudas
08020.04140802.094 - AMPLIAÇÃO, MELHORIA E MANUTENÇÃO DE HORTA E VIVEIRO DE MUDAS E PROJETOS DE REFLORESTAMENTO NO MUNICÍPIO
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................................................................R$ 11.598,66
3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................................................................R$ 34.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...............................................................................R$ 8.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.........................................................................................R$ 13.948,10
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações...................................................................................................R$ 6.000,00
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................................................................R$ 5.000,00
08020.04140802.095 - DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS, VISANDO A DIVERSIFICAÇÃO DE CULTURAS E APOIO A PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo...................................................................................................R$ 2.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..........................................................................................R$ 12.000,00
08020.04140802.096 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA HORTA COMUNITÁRIA
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo...................................................................................................R$ 1.500,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................................................R$ 1.800,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..........................................................................................R$ 2.500,00
15 - Produção Animal
088 - Desenvolvimento Rural
08020.04150882.097 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo....................................................................................................R$ 3.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...........................................................................................R$ 5.000,00
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente...............................................................................R$ 6.000,00
089 - Desenvolvimento da Pesca
08020.04150892.098 - DISTRIBUIÇÃO DE ALEVINOS PÓS-LARVAS A PEQUENOS PRODUTORES, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DA PISCICULTURA NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.....................................................................................................R$ 2.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................................................R$ 4.500,00
08020.04150892.099 - APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES NA CONSTRUÇÃO DE PESQUEIROS E AÇUDES, OBJETIVANDO A INCREMENTAÇÃO DA piscicultura NO MUNICÍPIO
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo......................................................................................................R$ 3.500,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................................................................R$ 10.000,00
18 - Produção e Extensão Rural
111 - Extensão Rural
08020.04181112.100 - SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE APOIO TÉCNICO AO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0.00 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.4.00 Transferências a Instituições Multi-governamentais................................................................R$ 7.000,00
08020.041811182.101 - PROGRAMAS, AÇÕES, INCENTIVO, APOIO AS ORGANIZAÇÕES RURAIS DO MUNICÍPIO:
- Assessoria Técnica, Contábil, Jurídica, e outras;
- Viabilização de créditos em outras entidades.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.......................................................................................................R$ 2.500,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais....................................................................................R$ 3.500,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..............................................................................................R$ 4.000,00
77 - Proteção ao Meio Ambiente
457 - Defesa contra as Secas
08020.04774573.047 - CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS PARA CAPTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE ÁGUA, ABERTURA DE POÇOS ARTESIANOS E OUTRAS AÇÕES VISANDO MINIMIZAR OS EFEITOS DE SECAS NO MUNICÍPIO.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo........................................................................................................R$ 6.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.....................................................................................R$ 10.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...............................................................................................R$ 19.980,65
TOTAL...........................................................................................................................................R$ 519.918,94
(quinhentos e dezenove mil, novecentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos).
Art. 20. Os recursos necessários para a satisfação das despesas tratadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
08010.04070212.074 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, OBJETIVANDO A PROMOÇÃO, DIFUSÃO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO NO MUNICÍPIO.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................................................R$ 40.000,00
3.1.1.1.02 – Diárias...........................................................................................................................R$ 2.500,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.........................................................................................................R$ 18.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais......................................................................................R$ 1.300,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...............................................................................................R$ 15.000,00
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente...................................................................................R$ 4.500,00
08010.04070212.075 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA FEIRA LIVRE DO PRODUTOR RURAL
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.........................................................................................................R$ 3.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................................................R$ 3.000,00
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente....................................................................................R$ 4.000,00
08010.04070212.076 - MANUTENÇÃO DE CURSOS DE INDUSTRIA CASEIRA E DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS PRODUTORES RURAIS.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.........................................................................................................R$ 3.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais......................................................................................R$ 5.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................................................R$ 3.500,00
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente....................................................................................R$ 4.200,00
031 - Assistência Financeira
08010.04070312.077 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE CONVÊNIO A SEREM FIRMADOS
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0.00 - Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1.00 - Subvenções sociais
3.2.3.1.07 - Subvenções sociais-associações produtores rurais.................................................................R$ 12.000,00
14 - Produção Vegetal
078 - Mecanização Agrícola
08010.04140782.078 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, VISANDO O INCENTIVO A INTRODUÇÃO DE PROCESSOS MECÂNICOS NO MEIO RURAL.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................................................R$ 26.171,68
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.........................................................................................................R$ 4.379,67
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................................................R$ 15.040,18
08010.04140782.079 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TRATORES PARA ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...............................................................................................R$ 15.000,00
08010.04140783.044 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente.................................................................................R$ 155.000,00
080 - Sementes e Mudas
08010.04140802.080 - AMPLIAÇÃO, MELHORIA E MANUTENÇÃO DE HORTA E VIVEIRO DE MUDAS E PROJETOS DE REFLORESTAMENTO NO MUNICÍPIO
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................................................R$ 11.598,66
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.......................................................................................................R$ 34.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais....................................................................................R$ 8.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..............................................................................................R$ 13.948,10
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações........................................................................................................R$ 6.000,00
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente.................................................................................R$ 5.000,00
08010.04140802.081 - DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS, VISANDO A DIVERSIFICAÇÃO DE CULTURAS E APOIO A PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.......................................................................................................R$ 2.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..............................................................................................R$ 12.000,00
08010.04140802.082 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA HORTA COMUNITÁRIA
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.......................................................................................................R$ 1.500,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais....................................................................................R$ 1.800,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..............................................................................................R$ 2.500,00
15 - Produção Animal
088 - Desenvolvimento Rural
08010.04150882.083 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..............................................................................................R$ 5.000,00
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente..................................................................................R$ 6.000,00
089 - Desenvolvimento da Pesca
08010.04150892.084 - DISTRIBUIÇÃO DE ALEVINOS PÓS-LARVAS A PEQUENOS PRODUTORES, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DA piscicultura NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.......................................................................................................R$ 2.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..............................................................................................R$ 4.500,00
08010.04150892.085 - APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES NA CONSTRUÇÃO DE PESQUEIROS E AÇUDES, OBJETIVANDO A INCREMENTAÇÃO DA piscicultura NO MUNICÍPIO
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo........................................................................................................R$ 3.500,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..............................................................................................R$ 10.000,00
18 - Produção e Extensão Rural
111 - Extensão Rural
08010.04181112.086 - SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE APOIO TÉCNICO A EMPRESA CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMCAPER
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0.00 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.4.00 - Transferências a Instituições Multi-governamentais................................................................R$ 7.000,00
08010.041811182.087 - PROGRAMAS, AÇÕES, INCENTIVO, APOIO AS ORGANIZAÇÕES RURAIS DO MUNICÍPIO:
Assessoria Técnica, Contábil, Jurídica, e outras;
Viabilização de créditos em outras entidades.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo........................................................................................................R$ 2.500,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.....................................................................................R$ 3.500,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...............................................................................................R$ 4.000,00
77 - Proteção ao Meio Ambiente
457 - Defesa contra as Secas
08010.04774573.045 - CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS PARA CAPTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE ÁGUA, ABERTURA DE POÇOS ARTESIANOS E OUTRAS AÇÕES VISANDO MINIMIZAR OS EFEITOS DE SECAS NO MUNICÍPIO.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo........................................................................................................R$ 6.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.....................................................................................R$ 10.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...............................................................................................R$ 19.980,65
TOTAL..........................................................................................................................................R$ 519.918,94
(quinhentos e dezenove mil, novecentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos).
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 2 de abril 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.