(REVOGADA PELA LEI Nº 916/2018)

LEI Nº 147, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997

 

CRIA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Municipal.

 

Art. 2º O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério terá natureza contábil e ficará subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social.

 

Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, após discussões com a entidade que representa a categoria do Magistério.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 130, de 14 de agosto de 1997.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 31 de Outubro de 1997.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.