(REVOGADA PELA LEI Nº 916/2018)
LEI Nº 147, DE
31 DE OUTUBRO DE 1997
CRIA O FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, que tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos para
desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no
Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o
aumento de ingressos financeiros para a Educação Municipal.
Art. 2º O Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério terá natureza contábil e ficará subordinado diretamente à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social.
Art. 3º Compete ao
Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto, o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, após
discussões com a entidade que representa a categoria do Magistério.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei n° 130, de 14 de agosto de 1997.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES,
31 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.