CRIA O FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, que tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos para
desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no
Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o
aumento de ingressos financeiros para a Educação Municipal.
Art.
2º O Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério terá natureza
contábil e ficará subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social.
Art.
3º Compete ao Poder Executivo
Municipal regulamentar por Decreto, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, após discussões com a
entidade que representa a categoria do Magistério.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei n° 130, de 14 de agosto de 1997.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal, São Domingos do Norte – ES, 31 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.