REVOGADA PELA LEI Nº 147/1997

 

LEI Nº 130, DE 14 DE AGOSTO DE 1997

 

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, que tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Municipal.

 

Art. 2º O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social.

 

Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto, o Fundo Municipal de Educação - FME, após discussões com a entidade que representa a categoria do Magistério.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 14 de Agosto de 1997.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.