CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Fundo Municipal de Educação - FME, que tem como objetivo gerir recursos que lhe
sejam atribuídos para desenvolver planos, programas e projetos educacionais,
com base no disposto no Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar
medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação
Municipal.
Art. 2º O Fundo
Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará subordinado diretamente à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e será acompanhado e fiscalizado
pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social.
Art. 3º Compete ao
Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto, o Fundo Municipal de
Educação - FME, após discussões com a entidade que representa a categoria do
Magistério.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte –
ES, 14 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.