CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação -
FME, que tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos para
desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no
Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o
aumento de ingressos financeiros para a Educação Municipal.
Art. 2º O Fundo Municipal de Educação terá
natureza contábil e ficará subordinado diretamente à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal
regulamentar por Decreto, o Fundo Municipal de Educação - FME, após discussões
com a entidade que representa a categoria do Magistério.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 14 de
Agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.