A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima uma Receita Bruta em R$ 18.346.050,00 (dezoito milhões trezentos e quarenta e seis mil e cinquenta reais), assim distribuídas:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
PREFEITURA MUMCIPAL |
18.037.050,00 |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
309.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF |
(1.156.050,00) |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
17.190.000,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR-R$ |
RECEITAS CORRENTES |
11.596.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
313.000,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
23.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
149.000,00 |
RECEITAS DE SERVIÇOS |
285.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
10.657.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
169.000,00 |
DEDUÇÕES PARA O FUNDEF |
(1.156.050,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
6.750.050,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
55.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
80.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
6.615.050,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
17.190.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:
ÓRGÃO DE GOVERNO / UNIDADE |
VALOR - RS |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
673.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
629.000.00 |
Procuradoria Geral do Município |
101.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.708.000,00 |
Secretara Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
2.825.825,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
1.152.500.00 |
5.150.000.00 |
|
Alimentação Ens. Médio. Superior. Cultura e Desporto |
843.200.00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
|
2.312.500.00 |
|
333.000.00 |
|
150.775.00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
10.000,00 |
864.200.00 |
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
309.000.00 |
Reserva de Contingência |
120.000,00 |
TOTAL |
17.190.000,00 |
II - POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIAS ECONÔMICAS |
VALOR – R$ |
Despesas Correntes |
9.549.375,00 |
Despesas de Capital |
7.529.625,00 |
Reserva de Contingência. |
120.000,00 |
TOTAL |
17.190.000,00 |
III - POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR |
Legislativa |
673.000,00 |
Administração |
1.673.500,00 |
Assistência Social |
298.775,00 |
Previdência Social |
290.000,00 |
Saúde |
2.312.500,00 |
Trabalho |
45.000,00 |
Educação |
6.558.700,00 |
Cultura |
50.000,00 |
Urbanismo |
1.349.825,00 |
Habitação |
185.000,00 |
Saneamento |
475.500,00 |
Gestão Ambiental |
10.000,00 |
Agricultura |
864.200,00 |
Indústria |
185.000,00 |
Comunicações |
88.500,00 |
Transporte |
1.300.500,00 |
Desporto e Lazer |
537.000,00 |
Encargos Especiais |
173.000,00 |
Reserva de Contingência |
120.000,00 |
TOTAL |
17.190.000,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até
o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições
do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964;
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 21 % (vinte e um por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e, incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 453/2006)
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:
a) Poder Executivo, Legislativo;
c) Fundo Municipal de Assistência Social;
d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;
f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e
g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Domingos do Norte;
III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 7º As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços, ocorridas no período compreendido entre os meses de outubro e dezembro de 2005, medido pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 8º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a procederem à revisão salarial dos seus respectivos servidores públicos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2006 (dois mil e seis).
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE |
1.596.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF |
1.156.050,00 |
(-) RECEIE A DO PACS |
85.000,00 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA |
10.354.950,00 |
GASTOS COM PESSOAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
10.354.950,00 |
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS - EXECUTIVO (-) Despesas de Exerc. Anteriores e Sentenças Judiciais...................... |
4.257.500,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO.................................................... |
41,12 |
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – LEGISLATIVO................... |
340.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO.................................................... |
3,28 |
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS.............................. |
4.597.500,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO.................................................... |
44,40 |
QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR - R$ |
% |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
673.000,00 |
3,92 |
Gabinete do Prefeito |
629.000,00 |
3,66 |
Procuradoria Geral do Município |
109.000,00 |
0,63 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.708.000,00 |
9,94 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
2.825.825,00 |
16,44 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
|
Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
1.152.500,00 |
6,70 |
5.150.000,00 |
29,96 |
|
Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto |
843.200,00 |
4,91 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
|
|
2.312.500,00 |
13,45 |
|
333.000,00 |
1,94 |
|
150.775,00 |
0,88 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
10.000,00 |
0,06 |
864.200,00 |
5,03 |
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
309.000,00 |
1,80 |
Reserva de Contingência |
120.000,00 |
0,70 |
TOTAL |
17.190.000,00 |
100,00 |
APLICAÇÃO NA SAÚDE
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS |
8.147.500,00 |
DESPESAS COM A SAÚDE (EXCETO OS CONVÊNIOS) |
1.897.500,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
23,29 |
APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS (-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF (+) RETORNO DO FUNDEF |
7.866.450,00 |
DESPESAS C/ A EDUCAÇÃO (EXCLUÍDOS OS CONVÊNIOS E INCLUÍDO A PERDA DO FUNDEF) |
1.978.550,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
15,59 |
APLICAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS (-) TRANSF. PARA O FUNDEF |
7.866.450,00 |
DESPESAS C/ ENS. FUNDAMENTAL (EXCLUÍDOS OS CONVÊNIOS E INCLUÍDO A PERDA DO FUNDEF) |
1.226.050,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
15,59 |
PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL
TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF |
875.000,00 |
DESPESAS C/ PROFESSORES ENS. FUNDAMENTAL |
565.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
64,57 |