LEI Nº 453, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ALTERA O PERCENTUAL DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 4º da Lei nº 402, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º.....................................................................................

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 21% (vinte e um por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e, incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, em 18 de dezembro de 2006.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.