LEI Nº 402, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima uma Receita Bruta em R$ 18.346.050,00 (dezoito milhões trezentos e quarenta e seis mil e cinquenta reais), assim distribuídas:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

PREFEITURA MUMCIPAL

18.037.050,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

309.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF

(1.156.050,00)

TOTAL GERAL DA RECEITA

17.190.000,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR-R$

RECEITAS CORRENTES

11.596.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

313.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

23.000,00

RECEITAS PATRIMONIAIS

149.000,00

RECEITAS DE SERVIÇOS

285.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

10.657.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

169.000,00

DEDUÇÕES PARA O FUNDEF

(1.156.050,00)

RECEITAS DE CAPITAL

6.750.050,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

55.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

80.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.615.050,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

17.190.000,00

                                                                             

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:

 

ÓRGÃO DE GOVERNO / UNIDADE

VALOR - RS

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

673.000,00

Gabinete do Prefeito

629.000.00

Procuradoria Geral do Município

101.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.708.000,00

Secretara Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.825.825,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

1.152.500.00

Fundo Man. e Desen. Do Ensino Fundamental e Val. Magistério

5.150.000.00

Alimentação Ens. Médio. Superior. Cultura e Desporto

843.200.00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

 

Fundo Municipal da Saúde

2.312.500.00

Fundo Municipal de Assistência Social

333.000.00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

150.775.00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

10.000,00

Fundo Munic. Desenvolvimento Rural e Sustentável

864.200.00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

309.000.00

Reserva de Contingência

120.000,00

TOTAL

17.190.000,00

 

II - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS

VALOR – R$

Despesas Correntes

9.549.375,00

Despesas de Capital

7.529.625,00

Reserva de Contingência.

120.000,00

TOTAL

17.190.000,00

 

III - POR FUNÇÕES

                                                              

FUNÇÕES

VALOR

Legislativa

673.000,00

Administração

1.673.500,00

Assistência Social

298.775,00

Previdência Social

290.000,00

Saúde

2.312.500,00

Trabalho

45.000,00

Educação

6.558.700,00

Cultura

50.000,00

Urbanismo

1.349.825,00

Habitação

185.000,00

Saneamento

475.500,00

Gestão Ambiental

10.000,00

Agricultura

864.200,00

Indústria

185.000,00

Comunicações

88.500,00

Transporte

1.300.500,00

Desporto e Lazer

537.000,00

Encargos Especiais

173.000,00

Reserva de Contingência

120.000,00

TOTAL

17.190.000,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 21 % (vinte e um por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e, incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 453/2006)

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:

 

a) Poder Executivo, Legislativo;

b) Fundo Municipal da Saúde;

c) Fundo Municipal de Assistência Social;

d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;

f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e

g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Domingos do Norte;

 

III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 7º As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços, ocorridas no período compreendido entre os meses de outubro e dezembro de 2005, medido pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 8º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a procederem à revisão salarial dos seus respectivos servidores públicos.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2006 (dois mil e seis).

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de dezembro de 2005.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

 

RECEITA CORRENTE

1.596.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF

1.156.050,00

(-) RECEIE A DO PACS

85.000,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA

10.354.950,00

 

GASTOS COM PESSOAL

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

10.354.950,00

DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS - EXECUTIVO (-)

Despesas de Exerc. Anteriores e Sentenças Judiciais......................

 

4.257.500,00

PERCENTUAL A SER APLICADO....................................................

41,12

DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – LEGISLATIVO...................

340.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO....................................................

3,28

DESPESAS TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS..............................

4.597.500,00

PERCENTUAL A SER APLICADO....................................................

44,40

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR - R$

%

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

673.000,00

3,92

Gabinete do Prefeito

629.000,00

3,66

Procuradoria Geral do Município

109.000,00

0,63

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.708.000,00

9,94

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.825.825,00

16,44

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

Manutenção e Desenvolvimento da Educação

1.152.500,00

6,70

Fundo Man. e Desen. do Ensino Fund. e Val. Magistério

5.150.000,00

29,96

Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto

843.200,00

4,91

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

 

 

Fundo Municipal da Saúde

2.312.500,00

13,45

Fundo Municipal de Assistência Social

333.000,00

1,94

Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

150.775,00

0,88

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

10.000,00

0,06

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável

864.200,00

5,03

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

309.000,00

1,80

Reserva de Contingência

120.000,00

0,70

TOTAL

17.190.000,00

100,00

 

APLICAÇÃO NA SAÚDE

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

8.147.500,00

DESPESAS COM A SAÚDE (EXCETO OS CONVÊNIOS)

1.897.500,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

23,29

 

APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS (-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF (+) RETORNO DO FUNDEF

7.866.450,00

DESPESAS C/ A EDUCAÇÃO (EXCLUÍDOS OS CONVÊNIOS E INCLUÍDO A PERDA DO FUNDEF)

1.978.550,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

15,59

                                                              

APLICAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS (-) TRANSF. PARA O FUNDEF

7.866.450,00

DESPESAS C/ ENS. FUNDAMENTAL (EXCLUÍDOS OS CONVÊNIOS E INCLUÍDO A PERDA DO FUNDEF)

1.226.050,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

15,59

 

PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF

875.000,00

DESPESAS C/ PROFESSORES ENS. FUNDAMENTAL

565.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

64,57