LEI Nº 546, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O
EXERCÍCIO DE 2009.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA, Prefeita do
Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal: FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de São
Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2009, compreendendo o Orçamento
Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável
e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a Receita Bruta em R$ 22.342.500,00
(vinte e dois milhões trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) assim
distribuídas:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
21.952.500.00 |
SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO |
390.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
2.410.400,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
19.932.100,00 |
Artigo 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de
capital, na forma da Legislação em vigor, com seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
19.202.300,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
825.000,00. |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
50.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
187.800,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
50.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
371.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
17.432.330,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
286.170,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
3.140.200,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
60.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
50.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
3.030 200,00 |
DEDUÇÃO
DA RECEITA CORRENTE |
2.410.400,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
19.932.100,00 |
Artigo 3º. A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, que apresenta sua
composição por funções, sub-funções,
programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas,
com o desdobramento, a saber:
I - POR ÓRGÃO DE
GOVERNO/UNIDADE:
ORGÃO DE
GOVERNO/UNIDADE |
VALOR R$ |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
982.500,00 |
Gabinete do Prefeito |
482.800,00 |
Procuradoria Geral do Município |
114.300.00 |
Secretaria Municipal de Administração e
Finanças |
1.918.620,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos |
4.184.180,00 |
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura |
6.988.727,50 |
Secretaria Municipal de Saúde |
2.926.110,50 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
917.262,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
390.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
744.600,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
183.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
19.932.100,00 |
II - POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA |
VALOR R$ |
Despesas Correntes |
19.202.300,00 |
Despesa Capital |
3.140.200,00 |
TOTAL
|
22.342.500,00 |
III - POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR R$ |
Legislativa |
982.500,00 |
Administração |
1.569.020,00 |
Assistência Social |
618.100,00 |
Previdência Social |
400.300.00 |
Saúde |
3.189.136,00 |
Trabalho |
52.300,00 |
Educação |
6.667.702,00 |
Cultura |
36.000,00 |
Urbanismo |
1.832.280,00 |
Habitação |
126.500,00 |
Saneamento |
1.683.000,00 |
Gestão Ambiental |
183.000,00 |
Agricultura |
917.262,00 |
Indústria |
261.500,00 |
Comunicações |
30.000.00 |
Transporte |
1.050.500.00 |
Desporto e Lazer |
22.000,00 |
Encargos Especiais |
211.000.00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL
|
19.932.100,00 |
Artigo 4º Durante a execução orçamentária fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa
fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os Créditos
Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos
para o:
a) Poder Executivo,
Legislativo;
c) Fundo Municipal de Assistência Social;
d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável;
e
g) Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE.
III - tomar as
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita;
Artigo 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os
Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios
e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos
referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta
por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo único. O Município poderá integrar Consórcios
Intermunicipais devidamente instruídos.
Artigo 6º As dotações atribuídas às unidades
Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral,
exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a
legislação que os instituiu.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1°
(primeiro) de janeiro de 2009 (dois mil e nove).
Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 10 de dezembro de 2008.
ANA
IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA
MUNICIPAL
Certifico que o
presente ato foi publicado na edição do dia 10/12/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.