LEI Nº 546, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2009, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a Receita Bruta em R$ 22.342.500,00 (vinte e dois milhões trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) assim distribuídas:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL

21.952.500.00

SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO

390.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

2.410.400,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

19.932.100,00

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

RECEITAS CORRENTES

19.202.300,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

825.000,00.

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

50.000,00

RECEITAS PATRIMONIAIS

187.800,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

50.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

371.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

17.432.330,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

286.170,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.140.200,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

60.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

50.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

3.030 200,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

2.410.400,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

19.932.100,00

 

 

Artigo 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:

 

ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

982.500,00

Gabinete do Prefeito

482.800,00

Procuradoria Geral do Município

114.300.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.918.620,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

4.184.180,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

6.988.727,50

Secretaria Municipal de Saúde

2.926.110,50

Secretaria Municipal de Agricultura

917.262,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

390.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

744.600,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

183.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

19.932.100,00

 

II - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

Despesas Correntes

19.202.300,00

Despesa Capital

3.140.200,00

TOTAL

22.342.500,00

 

III - POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR R$

Legislativa

982.500,00

Administração

1.569.020,00

Assistência Social

618.100,00

Previdência Social

400.300.00

Saúde

3.189.136,00

Trabalho

52.300,00

Educação

6.667.702,00

Cultura

36.000,00

Urbanismo

1.832.280,00

Habitação

126.500,00

Saneamento

1.683.000,00

Gestão Ambiental

183.000,00

Agricultura

917.262,00

Indústria

261.500,00

Comunicações

30.000.00

Transporte

1.050.500.00

Desporto e Lazer

22.000,00

Encargos Especiais

211.000.00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL

19.932.100,00

 

Artigo 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:

 

a) Poder Executivo, Legislativo;

b) Fundo Municipal de Saúde;

c) Fundo Municipal de Assistência Social;

d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação;

f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e

g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

Artigo 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Artigo 6º As dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2009 (dois mil e nove).

 

Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 10 de dezembro de 2008.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Certifico que o presente ato foi publicado na edição do dia 10/12/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.