A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2008, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima uma Bruta em R$ 19.762.230,40 (dezenove milhões, setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e trinta reais e quarenta centavos), assim distribuídas:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
21.204.503,00 |
SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO |
350.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
1.792.272,60 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
19.762.230,40 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
RECEITAS CORRENTES |
15.982.400,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
580.000,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
25.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
214.000,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
1.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
325.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
14.633.500 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
203.900,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
7.364.375,60 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
60.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
120.000,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
7.184.375,60 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
1.792.272,60 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
21.554.503,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
I – POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:
ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR – R$ |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
1.100.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
740.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
115.700,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.775.600,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
4.501.700,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
5.541.100,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.374.500,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.911.202,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
350.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.621.700,40 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
388.000,60 |
Reserva de Contingência |
135.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
21.554.503,00 |
II - POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA |
VALOR –R$ |
Despesas Correntes |
13.577.301,00 |
Despesa Capital |
7.842.202,00 |
Reserva de Contingência |
135.000,00 |
TOTAL |
21.554.503,00 |
III - POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR – R$ |
Legislativa |
1.100.000,00 |
Administração |
3.272.700,00 |
Assistência Social |
1.154.700,40 |
Previdência Social |
375.000,00 |
Saúde |
3.374.500,00 |
Trabalho |
21.300,00 |
Educação |
4.893.100,00 |
Cultura |
49.000,00 |
Urbanismo |
1.616.000,00 |
Habitação |
467.000,00 |
Saneamento |
960.500,00 |
Gestão Ambiental |
388.000,60 |
Agricultura |
1.911.202,00 |
Indústria |
40.500,00 |
Comunicações |
25.500,00 |
Transporte |
991.500,00 |
Desporto e Lazer |
599.000,00 |
Encargos Especiais |
180.00,00 |
Reserva de Contingência |
135.000,00 |
TOTAL |
21.554.503,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 23% (vinte e três por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:
a) Poder Executivo, Legislativo;
c) Fundo Municipal de Assistência Social;
d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e
g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art. 6º As dotações atribuídas ás unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 7º As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços ocorrida no período compreendido entre os meses de outubro e dezembro de 2007, medido pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getulio Vargas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2008 (dois mil e oito).
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 21 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.