LEI Nº 509, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2008, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima uma Bruta em R$ 19.762.230,40 (dezenove milhões, setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e trinta reais e quarenta centavos), assim distribuídas:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL

21.204.503,00

SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO

350.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

1.792.272,60

TOTAL GERAL DA RECEITA

 19.762.230,40

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

RECEITAS CORRENTES

15.982.400,00

 RECEITA TRIBUTÁRIA

580.000,00

 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

25.000,00

 RECEITAS PATRIMONIAIS

214.000,00

 RECEITA AGROPECUÁRIA

1.000,00

 RECEITA DE SERVIÇOS

325.000,00

 TRANSFERENCIAS CORRENTES

14.633.500

 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

203.900,00

 RECEITAS DE CAPITAL

7.364.375,60

 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

60.000,00

 ALIENAÇÃO DE BENS

120.000,00

 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

 7.184.375,60

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

1.792.272,60

TOTAL GERAL DA RECEITA

21.554.503,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I – POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:

 

ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR – R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

1.100.000,00

Gabinete do Prefeito

740.000,00

Procuradoria Geral do Município

115.700,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.775.600,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

4.501.700,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.541.100,00

Secretaria Municipal de Saúde

3.374.500,00

Secretaria Municipal de Agricultura

1.911.202,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

350.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

1.621.700,40

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 388.000,60

Reserva de Contingência

135.000,00

TOTAL DA DESPESA

21.554.503,00

 

II - POR CATEGORIA ECONÔMICA                 

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR –R$

Despesas Correntes

 13.577.301,00

Despesa Capital

7.842.202,00

Reserva de Contingência

135.000,00

TOTAL

21.554.503,00

 

III - POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR – R$

Legislativa

1.100.000,00

Administração

3.272.700,00

Assistência Social

1.154.700,40

Previdência Social

375.000,00

Saúde

3.374.500,00

Trabalho

21.300,00

Educação

4.893.100,00

Cultura

49.000,00

Urbanismo

1.616.000,00

Habitação

467.000,00

Saneamento

960.500,00

Gestão Ambiental

388.000,60

Agricultura

1.911.202,00

Indústria

40.500,00

Comunicações

25.500,00

Transporte

991.500,00

Desporto e Lazer

599.000,00

Encargos Especiais

180.00,00

Reserva de Contingência

135.000,00

TOTAL

21.554.503,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 23% (vinte e três por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:

 

a) Poder Executivo, Legislativo;

b) Fundo Municipal de Saúde;

c) Fundo Municipal de Assistência Social;        

d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação;                                                               

f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e

g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

 

III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 6º As dotações atribuídas ás unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 7º As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços ocorrida no período compreendido entre os meses de outubro e dezembro de 2007, medido pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getulio Vargas.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2008 (dois mil e oito).

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 21 de dezembro de 2007.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.