LEI Nº 791, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.020.000,00(dois milhões e vinte mil reais), destinado a:

 

005 – Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Industria e Comércio

020 – Departamento de Desenvolvimento, Industria e Comércio

22 – Industria

661 – Promoção Industrial

0029 – Programa de Desenvolvimento Econômico do Município

1.005 – Estudos, Projetos, Aquisições e Desapropriação de Imóveis

4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................50.000,00

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis..........................................................................600.000,00

Fonte de Recursos: 1604 – Royalties do Petróleo Federal

 

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2.016 – Implantação e Manutenção de Incubadora de Empresas e Polo Industrial

3.3..90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................200.000,00

Fonte de Recursos: 1604 – Royalties do Petróleo Federal

 

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007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

020 – Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

1.006 – Construção Ampliação e Reformas de Escolas e Quadras

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................R$ 500.000,000

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

 

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008 – Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

1.013 – Aquisição de Veículos ou Ambulância para a Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 100.000,00

Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS

 

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2.069 – Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 160.000,00

Fonte de Recursos:1203 – Recursos do SUS

 

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009 – Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social

010 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0021 – Trabalho, Cidadania e Inserção Social

2.083 – Manutenção de Programas de Natureza Assistencial, Educacional e Social

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 160.000,00

Fonte de Recursos: 1301 – Recursos do FNAS

 

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122 – Administração Geral

0023 – Defesa e Proteção da Criança e do Adolescente

1.020 – Construção, Reforma, Modernização e Equipamento da Sede da SMTDAS e CRAS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................................................................R$ 50.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................R$ 100.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 1301 – Recursos do FNAS

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de Outubro de 2014.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.