LEI Nº 757 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2014, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Seção I

Estimativa da Receita

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL

34.772.000,00

SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO

580.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

-2.852.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

32.500.000,00

 

                   Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

RECEITAS CORRENTES

25.588.700,00

   RECEITA TRIBUTÁRIA

845.300,00

   RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

35.000,00

   RECEITAS PATRIMONIAIS

147.000,00

   RECEITA AGROPECUÁRIA

5.000,0

   RECEITA INDUSTRIAL

20.000,00

   RECEITA DE SERVIÇOS

872.500,00

   TRANSFERENCIAS CORRENTES

23.457.700,00

   OUTRAS RECEITAS CORRENTES

206.200,00

 RECEITAS DE CAPITAL

9.763.300,00

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

500.000,00

    ALIENAÇÃO DE BENS

120.000,00

   TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

9.143.300,00

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

2.852.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

32.500.000,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

                   Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

1.289.000,00

Gabinete do Prefeito

1.034.000,00

Procuradoria Geral do Município

288.500,00

Secretaria Mun. de Controle Interno e Transparência

126.500,00

Secretaria Mun. de Planejamento, Desenvolvimento, Industria e Comércio

575.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.058.500,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.781.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

5.002.500,00

Secretaria Munic. de Trabalho e Desenv. Social

1.769.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

4.254.500,00

Secretaria Municipal de Agricultura

3.060.500,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

431.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

580.000,00

Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL DA DESPESA

32.500.000,00

 

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

Despesas Correntes

23.181.500,00

Despesas Capitais

8.893.500,00

Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL

32.500.000,00

 

POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR R$

Legislativa

1.119.000,00

Essencial a Justiça

105.000,00

Administração

5.002.500,00

Segurança Pública

40.000,00

Assistência Social

1.420.500,00

Previdência Social

915.000,00

Saúde

4.987.500,00

Trabalho

20.000,00

Educação

10.160.000,00

Cultura

190.000,00

Urbanismo

2.331.500,00

Saneamento

1.210.700,00

Gestão Ambiental

282.000,00

Agricultura

1.363.500,00

Industria

796.000,00

Comércio e Serviços

88.000,00

Comunicações

38.000,00

Transporte

1.246.500,00

Desporto e Lazer

351.000,00

Encargos Especiais

583.300,00

Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL

32.500.000,00

 

 

 

CAPITULO II

 

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, de acordo com a proporção de seu Orçamento;

 

III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e dentro do mesmo órgão, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:

 

I – Órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;

 

II – Categoria de Programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze).

 

 

Publique e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 23 de Dezembro de 2013.

 

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.