DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O
EXERCÍCIO DE 2014.
O Prefeito Municipal de São Domingos
do Norte – Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos
do Norte-ES, para o exercício de 2014, pelo qual fica estimado a Receita e
fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente
aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração
Direta e Indireta, assim distribuído:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção I
Estimativa da Receita
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
34.772.000,00 |
SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO |
580.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
-2.852.000,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
32.500.000,00 |
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
– R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
25.588.700,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
845.300,00 |
RECEITAS
DE CONTRIBUIÇÕES |
35.000,00 |
RECEITAS
PATRIMONIAIS |
147.000,00 |
RECEITA
AGROPECUÁRIA |
5.000,0 |
RECEITA
INDUSTRIAL |
20.000,00 |
RECEITA
DE SERVIÇOS |
872.500,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
23.457.700,00 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
206.200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
9.763.300,00 |
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO |
500.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
120.000,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
9.143.300,00 |
(-)
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
2.852.000,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
32.500.000,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação
dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por
categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e
operações especiais, com o desdobramento, a saber:
POR ÓRGÃO
DE GOVERNO/UNIDADE
ORGÃO
DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR
R$ |
|
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
1.289.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
1.034.000,00 |
|
Procuradoria Geral do Município |
288.500,00 |
|
Secretaria Mun. de Controle Interno e
Transparência |
126.500,00 |
|
Secretaria Mun. de Planejamento, Desenvolvimento,
Industria e Comércio |
575.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
3.058.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
10.781.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
5.002.500,00 |
|
Secretaria Munic. de Trabalho e Desenv. Social |
1.769.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Interior |
4.254.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
3.060.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
431.000,00 |
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
580.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
250.000,00 |
|
TOTAL
DA DESPESA |
32.500.000,00 |
|
POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA
ECONÔMICA |
VALOR
R$ |
Despesas Correntes |
23.181.500,00 |
Despesas Capitais |
8.893.500,00 |
Reserva de Contingência |
250.000,00 |
TOTAL |
32.500.000,00 |
POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR
R$ |
Legislativa |
1.119.000,00 |
Essencial a Justiça |
105.000,00 |
Administração |
5.002.500,00 |
Segurança Pública |
40.000,00 |
Assistência Social |
1.420.500,00 |
Previdência Social |
915.000,00 |
Saúde |
4.987.500,00 |
Trabalho |
20.000,00 |
Educação |
10.160.000,00 |
Cultura |
190.000,00 |
Urbanismo |
2.331.500,00 |
Saneamento |
1.210.700,00 |
Gestão Ambiental |
282.000,00 |
Agricultura |
1.363.500,00 |
Industria |
796.000,00 |
Comércio e Serviços |
88.000,00 |
Comunicações |
38.000,00 |
Transporte |
1.246.500,00 |
Desporto e Lazer |
351.000,00 |
Encargos Especiais |
583.300,00 |
Reserva de Contingência |
250.000,00 |
TOTAL |
32.500.000,00 |
CAPITULO II
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições
do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964;
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que
trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus
Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, de acordo com a
proporção de seu Orçamento;
III – tomar as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a
transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no
âmbito da mesma categoria de programação e dentro do mesmo órgão, não integrando
o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto,
considera-se:
I – Órgão: o primeiro nível da classificação
institucional da despesa;
II – Categoria de Programação: a classificação da
despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.
Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os
Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios
e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos
referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta
por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo
único. O Município poderá integrar
Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art. 7º As dotações atribuídas às unidades Orçamentárias,
serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos
Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os
instituiu.
Art. 8º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente
na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro)
de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze).
Publique
e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte - ES, 23 de Dezembro de 2013.
José Geraldo Guidoni
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.