DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente
Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$
2.020.000,00(dois milhões e vinte mil reais), destinado a:
005 – Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento, Industria e Comércio
020 – Departamento de
Desenvolvimento, Industria e Comércio
22 – Industria
661 – Promoção Industrial
0029 – Programa de Desenvolvimento Econômico do
Município
1.005 – Estudos, Projetos,
Aquisições e Desapropriação de Imóveis
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................50.000,00
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis..........................................................................600.000,00
Fonte de Recursos: 1604 – Royalties
do Petróleo Federal
......
2.016 – Implantação e Manutenção de
Incubadora de Empresas e Polo Industrial
3.3..90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................200.000,00
Fonte de Recursos: 1604 – Royalties
do Petróleo Federal
.....
007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
020 – Fundo
de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do
Magistério
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0009 – Programa de Manutenção e Modernização da
Educação Básica
1.006 – Construção Ampliação e Reformas de Escolas e
Quadras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................R$
500.000,000
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties
do Petróleo Estadual
.....
008 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo
Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
1.013 – Aquisição de Veículos ou Ambulância para a
Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente...........................................R$
100.000,00
Fonte de Recursos:1203
– Recursos do SUS
......
2.069 – Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatoriais
e Laboratoriais
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente...........................................R$
160.000,00
Fonte de Recursos:1203
– Recursos do SUS
......
009 – Secretaria Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento e Assistência Social
010 – Fundo
Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0021 – Trabalho, Cidadania e Inserção Social
2.083 – Manutenção de Programas de Natureza
Assistencial, Educacional e Social
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente...........................................R$
160.000,00
Fonte de Recursos: 1301 – Recursos
do FNAS
....
122 –
Administração
Geral
0023 – Defesa e Proteção da Criança
e do Adolescente
1.020 – Construção,
Reforma, Modernização e Equipamento da Sede da SMTDAS e CRAS
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo.........................................................................R$
50.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações.........................................................................R$
100.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente..................................................R$
100.000,00
Fonte de Recursos: 1301 – Recursos
do FNAS
Art.
2º Os recursos
necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a
conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de
2014.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de Outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Domingos do Norte.