LEI Nº 369, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima uma Receita Bruta em R$ 10.580.000,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil reais), assim distribuída:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR-R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
10.280.000,00 |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
300.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF |
(849.750,00) |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
9.730.250,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR-R$ |
RECEITAS CORRENTES |
8.590.000,00 |
RECEITA TRTBUTÁRIA |
185.000,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
20.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
39.500,00 |
RECEITAS DE SERVIÇOS |
281.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
7.919.500,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
145.000,00 |
DEDUÇÕES PARA O FUNDEF |
(849.750,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.990.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
55.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
55.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.880.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
9.730.250,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:
ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR-R$ |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
410.500,00 |
Gabinete do Prefeito |
415.500,00 |
Procuradoria Geral do Município |
78.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.355.950,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
1.610.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
857.000,00 |
Fundo Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental e Val. Magistério |
1.878.000,00 |
Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto |
210.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
|
Fundo Municipal da Saúde |
1.561.500,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
118.800,00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
48.000,00 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável. |
719.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
300.000,00 |
Reserva de Contingência |
78.000,00 |
TOTAL |
9.730.250,00 |
II – POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIAS ECONÔMICAS |
VALOR-R$ |
Despesas Correntes |
7.628.750,00 |
Despesas de Capital |
2.003.000,00 |
Reserva de Contingência |
98.000,00 |
TOTAL |
9.730.250,00 |
III – POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR-R$ |
Legislativa |
410.000,00 |
Administração |
1.376.800,00 |
Assistência Social |
115.800,00 |
Previdência Social |
279.000,00 |
Saúde |
1.561.500,00 |
Educação |
2.890.000,00 |
Cultura |
7.000,00 |
Urbanismo |
801.000,00 |
Habitação |
121.000,00 |
Saneamento |
574.000,00 |
Agricultura |
719.000,00 |
Comunicações |
88.650,00 |
Transporte |
535.000,00 |
Desporto e Lazer |
48.000,00 |
Encargos Especiais |
105.000,00 |
Reserva de Contingência |
98.000,00 |
TOTAL |
9.730.250,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:
a) Poder Executivo, Legislativo;
c) Fundo Municipal de Assistência Social;
d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;
f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e
g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Domingos do Norte;
III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios intermunicipais devidamente instruídos.
Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 7º As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços ocorridos no período compreendido entre os meses de setembro e novembro de 2004, medido pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 8º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a procederem á revisão salarial dos seus respectivos servidores públicos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2005 (dois mil e cinco).
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 08 de Dezembro de 2004.
Domingos Malacarne Sobrinho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE |
8.590.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF |
849.750,00 |
(-) RECEITAS DO PACS |
67.000,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
7.673.250,00 |
GASTOS COM PESSOAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA................................................... |
7.673.250,00 |
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – EXECUTIVO................... |
3.645.450,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO................................................. |
47,51 |
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – LEGISLATIVO................ |
288.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO................................................. |
3,75 |
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS............................ |
3.933.450,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO................................................. |
51,26 |
QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR-R$ |
% |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte.............................. |
410.500,00 |
4,22 |
Gabinete do Prefeito.............................................................. |
415.500,00 |
4,27 |
Procuradoria Geral do Município................................................ |
78.000,00 |
0,80 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças........................ |
1.355.950,00 |
13,94 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos....................... |
1.610.000,00 |
16,55 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura............................... |
|
|
Manutenção e Desenvolvimento da Educação............................. |
857.000,00 |
8,81 |
Fundo Man. e Desenv. do Ensino Fund. e Val. Magistério.............. |
1.878.000,00 |
19,30 |
Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto................. |
210.000,00 |
2,16 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.............................. |
|
|
Fundo Municipal da Saúde....................................................... |
1.561.500,00 |
16,05 |
Fundo Municipal de Assistência Social....................................... |
188.800,00 |
1,94 |
Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente.................. |
48.000,00 |
0,49 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.................... |
|
|
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável.............. |
719.000,00 |
7,39 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto......................................... |
300.000,00 |
3,08 |
Reserva de Contingência........................................................ |
98.000,00 |
1,01 |
Total.................................................................................. |
9.730.250,00 |
100,00 |
APLICAÇÃO NA SAÚDE
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS |
5.959.000,00 |
DESPESAS COM A SAÚDE (EXCETO OS CONVÊNIOS) |
911.500,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
15,30 |
APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS (-) TRANSF. PARA O FUNDEF |
5.109.250,00 |
DESPESAS C/ A EDUCAÇÃO (EXCETO OS CONVÊNIOS) |
1.291.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
25,27 |
APLICAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS (-) TRANSF. PARA O FUNDEF |
5.109.250,00 |
DESPESAS C/ ENS. FUNDAMENTAL (EXCETO CONV.) |
984.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
19,26 |
PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL
TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF |
849.750,00 |
DESPESAS C/PROFESSORES ENS. FUNDAMENTAL |
565.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
66,49 |