O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2004, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima uma Receita Bruta em R$ 9.530.000,00 (nove milhões, quinhentos e trinta mil e quinhentos reais), assim distribuída:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR-R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
9.270.000,00 |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
260.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF |
(729.450,00) |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
8.800.550,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR-R$ |
RECEITAS CORRENTES |
7.190.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
139.900,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
20.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
29.600,00 |
RECEITAS DE SERVIÇOS |
237.500,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
6.619.500,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
143.500,00 |
DEDUÇÕES PARA O FUNDEF |
(729.450,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.340.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
50.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
40.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.250.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
8.800.550,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
I – POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:
ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR-R$ |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
331.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
404.500,00 |
Assessoria Técnica |
65.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.100.300,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
1.609.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
847.500.00 |
Fundo Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental e Val. Magistério |
1.949.500,00 |
Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto |
249.600,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
184.500,00 |
1.108.550,00 |
|
45.600,00 |
|
18.500.00 |
|
563.000,00 |
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
260.000,00 |
Reserva de Contingência |
64.000,00 |
TOTAL |
8.800.550,00 |
II - POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIAS ECONÔMICAS |
VALOR-R$ |
Despesas Correntes |
6.387.550,00 |
Despesas de Capital |
2.349.000,00 |
Reserva de Contingência |
64.000,00 |
Total |
8.800.550,00 |
III – POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR-R$ |
Legislativa |
331.000,00 |
Administração |
1.118.800,00 |
Assistência Social |
87.600,00 |
Previdência Social |
260.000,00 |
Saúde |
1.133.550,00 |
Educação |
2.935.100,00 |
Cultura |
78.000,00 |
Urbanismo |
735.000,00 |
Habitação |
136.000,00 |
Saneamento |
553.000.00 |
Agricultura |
563.000,00 |
Comunicações |
74.000.00 |
Transporte |
581.000,00 |
Desporto e Lazer |
33.500,00 |
Encargos Especiais |
117.000,00 |
Reserva de Contingência |
64.000,00 |
TOTAL |
8.800.550,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:
a) Poder Executivo, Legislativo;
c) Fundo Municipal de Assistência Social;
d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e
g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Domingos do Norte.
III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art. 6º As dotações atribuída às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 7º As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços ocorrida no período compreendido entre os meses de setembro e novembro de 2003, medido pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 8º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a procederem à revisão salarial dos seus respectivos servidores públicos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2004 (dois mil e quatro).
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 18 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE |
7.190.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF |
729.450,00 |
(-) RECEITA DO PACS |
60.000,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
6.400.550,00 |
GASTOS COM PESSOAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.......................................... |
6.400.550,00 |
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – EXECUTIVO........ |
3.124.500,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO........................................ |
48,82 |
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – LEGISLATIVO...... |
265.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO....................................... |
4,14 |
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS................. |
3.389.500,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO........................................ |
52,96 |
QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR – R$ |
% |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte.................................... |
331.000,00 |
3,76 |
Gabinete do Prefeito.................................................................... |
404.500,00 |
4,60 |
Assessoria Técnica...................................................................... |
65.000,00 |
0,74 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.............................. |
1.100.300,00 |
12,50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos............................. |
1.609.000,00 |
18,28 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura..................................... |
|
|
Manutenção e Desenvolvimento da Educação................................... |
847.500.00 |
9,63 |
Fundo Man. e Desenv. do Ensino Fund. e Val. Magistério.................... |
1.949.500,00 |
22,15 |
Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto....................... |
249.600,00 |
2,84 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.................................... |
184.500,00 |
2,10 |
Fundo Municipal de Saúde............................................................. |
1.108.550,00 |
12,60 |
Fundo Municipal de Assistência Social............................................. |
45.600,00 |
0,52 |
Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente........................ |
18.500,00 |
0,21 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.......................... |
|
|
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável.................... |
563.000,00 |
6,40 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto............................................... |
260.000,00 |
2,95 |
Reserva de Contingência............................................................... |
64.000,00 |
0,73 |
TOTAL..................................................................................... |
8.800.550,00 |
100,00 |
APLICAÇÃO NA SAÚDE
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS |
5.057.500,00 |
DESPESAS COM A SAÚDE (EXCETO OS CONVÊNIOS) |
893.050,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
17,66 |
APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS (-) TRANSF. PARA O FUNDEF |
4.328.050,00 |
DESPESAS C/ A EDUCAÇÃO (EXCETO OS CONVÊNIOS) |
1.240.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
28,65 |
APLICAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS (-) TRANSF. PARA O FUNDEF |
4.328.050,00 |
DESPESAS C/ ENS. FUNDAMENTAL (EXCETO CONV.) |
802.500,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
18,54 |
PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL
TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF |
729.450,00 |
DESPESAS C/ PROFESSORES ENS. FUNDAMENTAL |
510.000,00 |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
69,92 |