LEI Nº 330, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2004, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima uma Receita Bruta em R$ 9.530.000,00 (nove milhões, quinhentos e trinta mil e quinhentos reais), assim distribuída:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR-R$

PREFEITURA MUNICIPAL

9.270.000,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

260.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF

(729.450,00)

TOTAL GERAL DA RECEITA

8.800.550,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR-R$

RECEITAS CORRENTES

7.190.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

139.900,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

20.000,00

RECEITAS PATRIMONIAIS

29.600,00

RECEITAS DE SERVIÇOS

237.500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

6.619.500,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

143.500,00

DEDUÇÕES PARA O FUNDEF

(729.450,00)

RECEITAS DE CAPITAL

2.340.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

50.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

40.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.250.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

8.800.550,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I – POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:

 

ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR-R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

331.000,00

Gabinete do Prefeito

404.500,00

Assessoria Técnica

65.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.100.300,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.609.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

847.500.00

Fundo Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental e Val. Magistério

1.949.500,00

Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto

249.600,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

184.500,00

Fundo Municipal de Saúde

1.108.550,00

Fundo Municipal de Assistência Social

45.600,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

18.500.00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável

563.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

260.000,00

Reserva de Contingência

64.000,00

TOTAL

8.800.550,00

 

II - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS

VALOR-R$

Despesas Correntes

6.387.550,00

Despesas de Capital

2.349.000,00

Reserva de Contingência

64.000,00

Total

8.800.550,00

 

III – POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR-R$

Legislativa

331.000,00

Administração

1.118.800,00

Assistência Social

87.600,00

Previdência Social

260.000,00

Saúde

1.133.550,00

Educação

2.935.100,00

Cultura

78.000,00

Urbanismo

735.000,00

Habitação

136.000,00

Saneamento

553.000.00

Agricultura

563.000,00

Comunicações

74.000.00

Transporte

581.000,00

Desporto e Lazer

33.500,00

Encargos Especiais

117.000,00

Reserva de Contingência

64.000,00

TOTAL

8.800.550,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:

 

a) Poder Executivo, Legislativo;

b) Fundo Municipal de Saúde:

c) Fundo Municipal de Assistência Social;

d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e

g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Domingos do Norte.

 

III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 6º As dotações atribuída às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 7º As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços ocorrida no período compreendido entre os meses de setembro e novembro de 2003, medido pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 8º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a procederem à revisão salarial dos seus respectivos servidores públicos.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2004 (dois mil e quatro).

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 18 de dezembro de 2003.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.


 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

 

RECEITA CORRENTE

7.190.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEF

729.450,00

(-) RECEITA DO PACS

60.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

6.400.550,00

 

 

GASTOS COM PESSOAL

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA..........................................

6.400.550,00

DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – EXECUTIVO........

3.124.500,00

PERCENTUAL A SER APLICADO........................................

48,82

DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS – LEGISLATIVO......

265.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO.......................................

4,14

DESPESAS TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS.................

3.389.500,00

PERCENTUAL A SER APLICADO........................................

52,96

 

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR – R$

%

Câmara Municipal de São Domingos do Norte....................................

331.000,00

3,76

Gabinete do Prefeito....................................................................

404.500,00

4,60

Assessoria Técnica......................................................................

65.000,00

0,74

Secretaria Municipal de Administração e Finanças..............................

1.100.300,00

12,50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.............................

1.609.000,00

18,28

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.....................................

 

 

Manutenção e Desenvolvimento da Educação...................................

847.500.00

9,63

Fundo Man. e Desenv. do Ensino Fund. e Val. Magistério....................

1.949.500,00

22,15

Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto.......................

249.600,00

2,84

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social....................................

184.500,00

2,10

Fundo Municipal de Saúde.............................................................

1.108.550,00

12,60

Fundo Municipal de Assistência Social.............................................

45.600,00

0,52

Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente........................

18.500,00

0,21

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..........................

 

 

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável....................

563.000,00

6,40

Serviço Autônomo de Água e Esgoto...............................................

260.000,00

2,95

Reserva de Contingência...............................................................

64.000,00

0,73

TOTAL.....................................................................................

8.800.550,00

100,00

 

 

APLICAÇÃO NA SAÚDE

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

5.057.500,00

DESPESAS COM A SAÚDE (EXCETO OS CONVÊNIOS)

893.050,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

17,66

 

 

APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS (-) TRANSF. PARA O FUNDEF

4.328.050,00

DESPESAS C/ A EDUCAÇÃO (EXCETO OS CONVÊNIOS)

1.240.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

28,65

 

 

APLICAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS (-) TRANSF. PARA O FUNDEF

4.328.050,00

DESPESAS C/ ENS. FUNDAMENTAL (EXCETO CONV.)

802.500,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

18,54

 

 

PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF

729.450,00

DESPESAS C/ PROFESSORES ENS. FUNDAMENTAL

510.000,00

PERCENTUAL A SER APLICADO

69,92