REVOGADA PELA LEI Nº 331/2004

 

LEI Nº 93, DE 23 DE MAIO DE 1996.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPICIONAL INTERESSE, PÚBLICO, NA FORMADA LEI Nº 068/95, DE 16/05/95, ALTERA PELA LEI Nº 088/96, DE 17/01/96.

 

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de 04, (quatro) Serventes, 02(dois) Escriturários e 01(um) Oficial Administrativo, em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade, na forma da Lei nº 068/95, de 16/05/95, alterada pela Lei nº 088/96, de 17/01/96.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 23 de Maio de 1996.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.