LEI Nº 93, DE
23 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE
EXCEPICIONAL INTERESSE, PÚBLICO, NA FORMADA LEI Nº 068/95, DE 16/05/95, ALTERA
PELA LEI Nº 088/96, DE 17/01/96.
O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo
determinado, para admissão de 04, (quatro) Serventes, 02(dois) Escriturários e
01(um) Oficial Administrativo, em caráter temporário para atender necessidades
emergentes desta Municipalidade, na forma da Lei nº 068/95, de 16/05/95, alterada pela Lei nº 088/96, de
17/01/96.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 23 de Maio
de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.