O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 198, de 14 de abril de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato
Administrativo de Prestação de Serviços, por prazo determinado com dois
odontólogos.”
Art.
2º Com base na Lei nº 68, 16
de maio de 1995, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por prazo
determinado com cinco médicos.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 14 de maio
de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.