REVOGADA PELA LEI Nº 331/2004

 

LEI Nº 198, DE 14 DE ABRIL DE 1999.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO TEMPORARIA DE EXCECIONAL INTERENCE PÚBLICO E DE OUTRA PROVIDÊNCIA.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando o inciso VI, do art. 233, da Lei n° 072, de 30 de junho de 1995 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por prazo determinado com dois odontólogos. (Redação dada pela Lei nº 283/2002)

 

Art. 2º A fiscalização dos serviços será executada pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de abril de 1999.

 

VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.