LEI Nº 973, DE 24 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.454.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), destinado a:

 

014 – Secretaria Municipal de Administração

010 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 – Administração Geral

128 – Formação de Recursos Humanos

0002 – Programa de Proteção, Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos

2.123 – Realização de Concurso Público no Município

3.3.90.93.00 – Indenização e Restituição................................................................ R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Ordinários

Total da Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Ordinários.......................................... R$ 200.000,00

 

............................................................................................................................

006 – Secretaria Municipal de Fazenda

020 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

17 –   Saneamento

512 - Saneamento Básico Urbano

0008 – Plano Municipal de Saneamento Básico

Projeto: 1.042 – Construção de Barragens, Açudes, Poços Artesianos ou Outras Formas de Capitação e Reserva de Água

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................................ R$ 194.000,00

Fonte de Recursos: 299900001 – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal

Total da Fonte de Recursos: 29900001 – Fundo de Apoio ao Desenv. Municipal ..............................…..... R$ 194.000,00

 

............................................................................................................................

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

020 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério

12 – Educação 

361 - Ensino Fundamental

0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

1.006 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Quadras

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................................ R$ 2.000.000,00

Fonte de Recursos: 2530 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo

 

............................................................................................................................

12 – Educação 

361 - Ensino Fundamental

0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

1.008 – Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Centros de Educação Infantil

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................... R$1.000.000,00

Fonte de Recursos: 2530 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo

Total da Fonte de Recursos: 2530 – Transf. da União Ref. a Royalties do Petróleo............................... R$ 3.000.000,00

 

............................................................................................................................

01210 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental       

542 - Controle Ambiental

0001 - Programa de Apoio Administrativo

2.133 - Repasse de Recursos ao Consórcio para Manutenção da Câmara de Meio ambiente

3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos.................................. R$ 2.500,00

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos.................................. R$ 54.000,00

4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos.................................. R$ 3.500,00

Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Ordinários

Total da Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Ordinários.......................................... R$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 24 de junho de 2020.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos Do Norte.