LEI Nº 958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre o Orçamento onde estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Domingos do Norte para o Exercício de 2020.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, PEDRO AMARILDO DALMONTE, no uso de suas a atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e art. 66, inciso XI da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2020, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Estimativa da Receita

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL

39.173.625,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

810.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.558.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

(-) 4.241.625,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

38.300.000,00

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências, rendas, operação de crédito, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

RECEITAS CORRENTES

36.550.625,00

   RECEITA TRIBUTÁRIA

1.832.500,00

   RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

45.000,00

   RECEITAS PATRIMONIAIS

755.000,00

   RECEITA DE SERVIÇOS

885.000,00

   TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

32.901.125,00

   OUTRAS RECEITAS CORRENTES

132.000,00

 RECEITAS DE CAPITAL

5.991.000,00

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

404.000,00

    ALIENAÇÃO DE BENS

201.000,00

   TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.386.000,00

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

4.241.625,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

38.300.000,00

 

Seção II

da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE 

 

ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

1.779.000,00

Gabinete do Prefeito

1.002.000,00

Procuradoria Geral do Município

312.800,00

Secretaria Municipal de Controle Interno Transparência

143.200,00

Secretaria Municipal de Fazenda

2.301.316,75

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

1.722.500,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.193.700,00

Secretaria Municipal de Saúde

7.300.000,00

Secretaria Munic. de Trabalho, Desenv. e Assistência Social

2.133.983,25

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

4.420.500,00

Secretaria Municipal de Agricultura

3.112.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

767.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

810.000,00

Reserva de Contingência

302.000,00

TOTAL DA DESPESA

38.300.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

Despesas Correntes

30.884.350,00

Despesas Capitais

7.113.650,00

Reserva de Contingência

302.000,00

TOTAL

38.300.000,00

 

POR FUNÇÕES 

FUNÇÕES

VALOR R$

Legislativa

1.557.000,00

Essencial a Justiça

160.000,00

Administração

6.116.676,75

Segurança Pública

66.000,00

Assistência Social

1.677.523,25

Previdência Social

1.322.000,00

Saúde

7.300.000,00

Educação

11.444.700,00

Cultura

155.500,00

Urbanismo

2.301.500,00

Saneamento

1.590.600,00

Gestão Ambiental

447.000,00

Agricultura

1.160.000,00

Indústria

200.000,00

Comércio e Serviços

92.000,00

Comunicações

40.000,00

Transporte

1.365.000,00

Desporto e Lazer

581.500,00

Encargos Especiais

421.000,00

Reserva de Contingência

302.000,00

TOTAL

38.300.000,00

 

CAPITULO II

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício de 2020 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, sempre por Decreto do executivo;

 

III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais, Autarquias e a Câmara Municipal, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 6º Ficam alterados os valores em cada categoria econômica, origem, espécie e rubrica da receita, assim como, os valores fixados por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento da Despesa, todos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020, de acordo com ajustes feitos no decorrer do exercício.

 

Parágrafo Único. Os demais anexos constantes da referida Lei permanecem inalterados, assim como, suas metas e riscos fiscais.

 

Art. 7º Integram esta Lei os seguintes Anexos:

 

I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo:

 

II – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;

 

III – Demonstrativo da despesa segundo as categorias econômicas;

 

IV – Programa de Trabalho (PT);

 

V– PT por funções, subfunções e programas por projetos e atividades;

 

VI – PT por funções, subfunções e programas conforme vínculo com os recursos;

 

VII – Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.

 

VIII - Demonstrativo Analítico da Receita.

 

IX Demonstrativo Analítico da Despesa.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 19 de Novembro de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.