O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, PEDRO AMARILDO DALMONTE, no uso de suas a atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e art. 66, inciso XI da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2020, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
39.173.625,00 |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
810.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.558.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
(-) 4.241.625,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
38.300.000,00 |
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências, rendas, operação de crédito, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
RECEITAS CORRENTES |
36.550.625,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.832.500,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
45.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
755.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
885.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
32.901.125,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
132.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
5.991.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
404.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
201.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
5.386.000,00 |
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
4.241.625,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
38.300.000,00 |
Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:
POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE
ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR R$ |
|
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
1.779.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
1.002.000,00 |
|
Procuradoria Geral do Município |
312.800,00 |
|
Secretaria Municipal de Controle Interno Transparência |
143.200,00 |
|
Secretaria Municipal de Fazenda |
2.301.316,75 |
|
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
1.722.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
12.193.700,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
7.300.000,00 |
|
Secretaria Munic. de Trabalho, Desenv. e Assistência Social |
2.133.983,25 |
|
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior |
4.420.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
3.112.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
767.000,00 |
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
810.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
302.000,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
38.300.000,00 |
|
CATEGORIA ECONÔMICA |
VALOR R$ |
Despesas Correntes |
30.884.350,00 |
Despesas Capitais |
7.113.650,00 |
Reserva de Contingência |
302.000,00 |
TOTAL |
38.300.000,00 |
POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR R$ |
Legislativa |
1.557.000,00 |
Essencial a Justiça |
160.000,00 |
Administração |
6.116.676,75 |
Segurança Pública |
66.000,00 |
Assistência Social |
1.677.523,25 |
Previdência Social |
1.322.000,00 |
Saúde |
7.300.000,00 |
Educação |
11.444.700,00 |
Cultura |
155.500,00 |
Urbanismo |
2.301.500,00 |
Saneamento |
1.590.600,00 |
Gestão Ambiental |
447.000,00 |
Agricultura |
1.160.000,00 |
Indústria |
200.000,00 |
Comércio e Serviços |
92.000,00 |
Comunicações |
40.000,00 |
Transporte |
1.365.000,00 |
Desporto e Lazer |
581.500,00 |
Encargos Especiais |
421.000,00 |
Reserva de Contingência |
302.000,00 |
TOTAL |
38.300.000,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício de 2020 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, sempre por Decreto do executivo;
III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais, Autarquias e a Câmara Municipal, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 6º Ficam alterados os valores em cada categoria econômica, origem, espécie e rubrica da receita, assim como, os valores fixados por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento da Despesa, todos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020, de acordo com ajustes feitos no decorrer do exercício.
Parágrafo Único. Os demais anexos constantes da referida Lei permanecem inalterados, assim como, suas metas e riscos fiscais.
Art. 7º Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo:
II – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
III – Demonstrativo da despesa segundo as categorias econômicas;
IV – Programa de Trabalho (PT);
V– PT por funções, subfunções e programas por projetos e atividades;
VI – PT por funções, subfunções e programas conforme vínculo com os recursos;
VII – Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.
VIII - Demonstrativo Analítico da Receita.
IX – Demonstrativo Analítico da Despesa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 19 de Novembro de 2019.