O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2019, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:
Seção I
Estimativa da
Receita
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
38.583.600,00 |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
780.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.378.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
(-) 4.121.600,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
37.620.000,00 |
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências, rendas, operação de crédito, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
– R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
35.814.888,20 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.789.300,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
45.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
749.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.430.500,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
31.669.288,20 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
131.800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
5.926.711,80 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
400.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
190.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
5.336.711,80 |
(-)
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
4.121.600,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
37.620.000,00 |
Seção II
Da Fixação da
Despesa
Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:
ORGÃO
DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR
R$ |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
1.664.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.083.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
292.500,00 |
Secretaria Municipal de Controle Interno
Transparência |
123.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
2.596.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos |
1.727.900,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
12.304.500,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
6.950.000,00 |
Secretaria Munic. de Trabalho, Desenv. e Assistência Social |
1.961.100,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior |
4.024.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
3.063.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
751.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
780.000,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
37.620.000,00 |
CATEGORIA
ECONÔMICA |
VALOR
R$ |
Despesas Correntes |
30.621.300,00 |
Despesas Capitais |
6.698.700,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL |
37.620.000,00 |
FUNÇÕES |
VALOR
R$ |
Legislativa |
1.447.000,00 |
Essencial a Justiça |
150.000,00 |
Administração |
6.003.100,00 |
Segurança Pública |
36.000,00 |
Assistência Social |
1.505.500,00 |
Previdência Social |
1.267.000,00 |
Saúde |
7.010.000,00 |
Educação |
11.598.000,00 |
Cultura |
195.500,00 |
Urbanismo |
2.171.000,00 |
Saneamento |
1.519.600,00 |
Gestão Ambiental |
441.000,00 |
Agricultura |
1.180.000,00 |
Indústria |
307.000,00 |
Comércio e Serviços |
87.000,00 |
Comunicações |
40.000,00 |
Transporte |
1.330.000,00 |
Desporto e Lazer |
415.000,00 |
Encargos Especiais |
617.300,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL |
37.620.000,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício de 2019 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições
do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964;
I – abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 55% (cinquenta
e cinco por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art.43, seus
parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;” (Redação
dada pela Lei nº 959/2019)
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, sempre por decreto do executivo;
III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma Ação de Governo, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:
I – Ação de Governo: Ação Governamental é o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.
Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos e autorizados por Lei.
Art. 7º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º Ficam alterados os valores em cada categoria econômica, origem, espécie e rubrica da receita, assim como, os valores fixados por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento da Despesa, todos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019, de acordo com ajustes feitos no decorrer do exercício.
Parágrafo Único. Os demais anexos constantes da referida Lei permanecem inalterados, assim como, suas metas e riscos fiscais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte - ES, 12 de Dezembro de 2018.
PEDRO AMARILDO
DALMONTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.