O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.049.000,00 (Dois Milhões e quarenta e nove mil reais), destinado a:
008 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
1.011 – Reforma, Modernização e Equipamento de Unidade de Saúde e PSF – Sede e Interior
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações....................................................................... R$ 342.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente...............................................R$ 200.000,00
Fonte de Recursos: 2530 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo ...................................................................................................................….......R$ 342.000,00
Fonte de Recursos: 2215 - Transferências Fundo a Fundo De Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde).R$ 200.000,00
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08 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
1.013 – Aquisição de Veiculo Ou Ambulância para a Saúde
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente............................................. R$ 197.000,00
Fonte de Recursos: 2930 – Recursos de Alienação de ens/Ativos................................ R$ 47.000,00
Fonte de Recursos: 2215 - Transferências Fundo a Fundo De Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde).R$ 150.000,00
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08 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
2.069 - Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais
3.3.90.30.00 - Material de Consumo...................................................................... R$ 350.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................................... R$ 350.000,00
3.3.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica-Consórcio Público.R$ 300.000,00
Fonte de Recursos: 2214 - Transferências Fundo a Fundo De Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)...... R$ 1.000.000,00
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08 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
122 - Administração Geral
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
2.134 - Execução de Despesa para Enfrentamento da COVID-19
3.3.90.30.00 - Material de Consumo...................................................................... R$ 100.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................................... R$ 100.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente.............................................. R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 2214 - Transferências Fundo a Fundo De Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde...............R$ 310.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 24 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.