LEI Nº 950, DE 17 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.105.000,00 (quatro milhões e cento e cinco mil reais), destinado a:

 

014 – Secretaria Municipal de Administração

010 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 – Administração Geral

128 – Formação de Recursos Humanos

0002 – Programa de Proteção, Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos

2.123 – Realização de Concurso Público no Município

3.3.90.93.00 – Indenização e Restituição.................................................................................R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Ordinários

Total da Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Ordinários.................................................R$ 200.000,00

 

[...]

 

006 – Secretaria Municipal de Fazenda

020 - Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM

12 – Educação

361 - Ensino Fundamental

0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

1.041 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Quadras

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 205.000,00

Fonte de Recursos: 299900001 – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal

Total da Fonte de Recursos: 29900001 – Fundo de Apoio ao Desenv. Municipal………R$ 205.000,00

 

[...]

 

009 – Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

010 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

482 – Habitação Urbana

0020 – Morar Melhor é Viver Melhor

1.019 – Construção, Reforma e Melhoria de Casas – Zona Urbana

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................................R$ 500.000,00

Fonte de Recursos: 2540 – Transferências do Estado Referente a Royalties do Petróleo

 

[...]

 

009 – Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

010 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

122 – Administração Geral

0023 – Defesa e Proteção da Criança e do Adolescente

1.020 – Construção, Reforma, Modernização e Equipamento da Sede SEMTDAS E CRAS

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................................R$ 400.000,00

Fonte de Recursos: 2540 – Transferências do Estado Referente a Royalties do Petróleo

 

Total da Fonte de Recursos: 2540 – Transf. do Estado Ref. a Royalties do Petróleo…R$ 900.000,00

 

[...]

 

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

020 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério

12 – Educação

361 - Ensino Fundamental

0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

1.006 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Quadras

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................................................R$ 2.000.000,00

Fonte de Recursos: 2530 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo

 

[...]

 

12 – Educação

361 - Ensino Fundamental

0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

1.008 – Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Centros de Educação Infantil

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 800.000,00

Fonte de Recursos: 2530 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo

 

Total da Fonte de Recursos: 2530 – Transf. da União Ref. a Royalties do Petróleo....R$ 2.800.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do Superavit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 17 de Junho de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.