LEI Nº 815, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere o § 1º, Inciso II, alínea “d” do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.084.000,00 (quatro milhões e oitenta e quatro mil reais), destinado a:

 

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

020 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

1.006 – Construção Ampliação e Reformas de Escolas e Quadras

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................................R$ 684.000,000

Fonte de Recursos: 3605 – Royalties do Petróleo Estadual

.....

009 – Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social

010 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

241 – Assistência ao Idoso

0022 – Cidade Amiga da Terceira Idade

1.017 – Construção, Reforma, Modernização e Equipamento do Centro de Inclusão do Idoso

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................................R$ 700.000,00

Fonte de Recursos: 3605 – Royalties do Petróleo Estadual

....

010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

15 – Urbanismo

451 – Infra-estrutura Urbana

0030 – Programa de Infra-estrutura Urbana

1.025 -  Drenagem, Pavimentação e Calçamento de Vias e Logradouros Públicos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................................R$ 400.000,00

Fonte de Recursos: 3605 – Royalties do Petróleo Estadual

22 - Industria

661 – Promoção Industrial

0029 -  Programa de Desenvolvimento Econômico do Município

1.005 – Estudos, Projetos, Aquisições e Desapropriação de Imóveis

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.............................................R$ 300.000,00

Fonte de Recursos: 3605 – Royalties do Petróleo Estadual

011 – Secretaria Municipal de Agricultura

010 – Fundo Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural sustentável

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0025 – Programa de Apoio a Atividade Rural

2.106 – Aquisição e Distribuição de Mudas, Semém, Alevinos e Pós-larva

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................................................R$ 700.000,00

Fonte de Recursos: 3605 – Royalties do Petróleo Estadual

…..

006 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

030 -  Fundo de Desenvolvimento Municipal de São Domingos do Norte

15 – Urbanismo

451 – Infra-estrutura Urbana

0007 – Programa Cidade Limpa e Atraente

1.040 – Reforma de Praças, Parques, Jardins e Área de Lazer

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 500.000,00

Fonte de Recursos:399900001 – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal

….

12 – Educação 

361 - Ensino Fundamental

0009 – Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

1.041 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Quadras

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 800.000,00

Fonte de Recursos:399900001 – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

São Domingos do Norte - ES, 26 de  Junho 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.