DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vaga e celebrar contrato
administrativo de prestação de serviços, em caráter temporário para atender
necessidades emergentes desta Municipalidade para admissão de:
a)
um Técnico em Edificações, Carreira VII; (Dispositivo revogado pela Lei nº 793/2014)
b)
treze Motoristas, Carreira V;
c)
nove Monitores de Transporte Escolar, Carreira I;
d)
um Operador de Máquinas, Carreira VI;
e)
três Auxiliares de Consultório Odontológico, Carreira III.
Art. 2º Ficam
excluídas três vagas de Atendente,
Carreira III.
“Art. 2º.............................................................................................
§
5º O valor a ser pago aos médicos
que realizarem plantão de doze horas de trabalho, mediante atestado de
exercício fornecido pelo Secretário Municipal de Saúde deste Município, será
de:
a) R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais) por plantão realizado de segunda a sexta-feira para médicos
especialistas e R$ 1.000,00 (um mil reais) para clínico geral, e de
b) R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais), por plantão realizado no sábado e domingo para médicos
especialistas e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para clínico geral.”
Art. 4º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo
de prestação de serviços, em caráter temporário para atender necessidades
emergentes desta Municipalidade para admissão de um Operador de Máquinas.
Art. 5º
A contratação temporária do Monitor de Oficina será de trinta horas semanais,
Carreira VI.
Art.
6º O Anexo I - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211,
de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com os cargos descritos nesta Lei.
Art.
7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 11 de Junho de 2013.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
O Anexo I - a que se refere o parágrafo
único, do artigo 11, da Lei n.º 211, de 3 de novembro de 1999.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
CRAS |
02 |
Servente |
II |
01 |
Atendente |
III |
|
01 |
Auxiliar
Administrativo |
IV |
|
01 07 |
Auxiliar do Bolsa Família Monitor
de Oficina |
IV VI |
|
02 02 |
Psicólogo
– CRAS Assistente
Social - CRAS |
IX IX |
|
02 |
Advogado
Social - CRAS |
IX |