LEI Nº 793, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

 

MODIFICA O ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 211/99, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 11, parágrafo único da Lei nº 211/99, passa a vigorar com a redação constante do anexo desta Lei.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar nos termos dos arts. 177 c/c 178, V e VI da Lei Municipal nº 210/99 os profissionais a que se refere o anexo desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se a alínea “a” do art. 1º da Lei 738/2013 e a Lei 642/2013.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 07 de Novembro de 2014.

 

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 211 DE 03 DE NOVEMBRO 1999

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Nível Superior

02

Engenheiro Civil

IX

02

Arquiteto

IX

Obras, Serviços e Manutenção

03

Técnico em Edificações

VII