LEI Nº 738, DE 11 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vaga e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade para admissão de:

 

a) um Técnico em Edificações, Carreira VII; (Dispositivo revogado pela Lei nº 793/2014)

b) treze Motoristas, Carreira V;

c) nove Monitores de Transporte Escolar, Carreira I;

d) um Operador de Máquinas, Carreira VI;

e) três Auxiliares de Consultório Odontológico, Carreira III.

 

Art. 2º Ficam excluídas três vagas de Atendente, Carreira III.

 

Art. 3º O § 5º do art. 2º da Lei nº 598, de 23 de Fevereiro de 2010, “Dispõe sobre a regulamentação dos Programas de Saúde e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.............................................................................................

 

§ 5º O valor a ser pago aos médicos que realizarem plantão de doze horas de trabalho, mediante atestado de exercício fornecido pelo Secretário Municipal de Saúde deste Município, será de:

 

a) R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por plantão realizado de segunda a sexta-feira para médicos especialistas e R$ 1.000,00 (um mil reais) para clínico geral, e de

b) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), por plantão realizado no sábado e domingo para médicos especialistas e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para clínico geral.”

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade para admissão de um Operador de Máquinas.

 

Art. 5º A contratação temporária do Monitor de Oficina será de trinta horas semanais, Carreira VI.

 

Art. 6º O Anexo I - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com os cargos descritos nesta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 11 de Junho de 2013.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

O Anexo I - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n.º 211, de 3 de novembro de 1999.

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CRAS

02

Servente

II

01

Atendente

III

01

Auxiliar Administrativo

IV

01

07

Auxiliar do Bolsa Família

Monitor de Oficina

IV

VI

02

02

Psicólogo – CRAS

Assistente Social - CRAS

IX

IX

02

Advogado Social - CRAS

IX