LEI Nº 681, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Valor reajustado em 6,1978% pela Lei nº 728/2013)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas em 7% (sete por cento) as Tabelas de Vencimentos vigentes dos Servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte na Classe A, das Carreiras de I a IV, e nas Classes subseqüentes fica mantido o intervalo percentual vigente no Anexo I da Lei nº 640/2011 de 15 de fevereiro de 2011, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 13, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 211/99.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 17 de fevereiro de 2012.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.