DISPÕE
SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Valor reajustado em 7% pela Lei nº
767/2014)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 6,1978% (seis inteiros um mil novecentos e setenta e oito décimos de milésimos por cento) os valores constantes do Anexo I da Lei nº 681/2012 de 17 de fevereiro de 2012 dos servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ GERALDO
GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte.