LEI Nº 675, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2012, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Seção I

Estimativa da Receita

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL

22.297.300,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.334.000,00

SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO

450.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

-2.655.200,0000

TOTAL GERAL DA RECEITA

21.426.100,00

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

RECEITAS CORRENTES

20.085.500,00

   RECEITA TRIBUTÁRIA

665.550,00

   RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

32.000,00

   RECEITAS PATRIMONIAIS

162.700,00

   RECEITA DE SERVIÇOS

494.500,00

   TRANSFERENCIAS CORRENTES

19.740.450,00

   OUTRAS RECEITAS CORRENTES

291.500,00

 RECEITAS DE CAPITAL

2.694.600,00

    ALIENAÇÃO DE BENS

50.000,00

   TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

2.644.600,00

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

2.655.200,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

21.426.100,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

1.125.500,00

Gabinete do Prefeito

789.500,00

Procuradoria Geral do Município

159.500,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.973.800,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.017.800,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

7.223.000,000

Secretaria Municipal de Saúde

3.716.750,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.193.500,00

Secretaria Munic. de Trabalho e Desenv. Social

1.305.500,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

348.750,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

450.000,00

Assessoria de Planejamento

58.900,00

Reserva de Contingência

37.000,00

TOTAL DA DESPESA

21.426.100,00

 

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

Despesas Correntes

16.690.700,00

Despesas Capitais

4.635.400,00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL

21.426.100,00

 

 

POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR R$

Legislativa

1.125.500,00

Essencial a Justiça

156.500,00

Administração

2.835.150,00

Assistência Social

1.181.500,00

Previdência Social

500.500,00

Saúde

3.716.750,00

Trabalho

44.000,00

Educação

6.769.500,00

Cultura

119.000,00

Urbanismo

1.325.700,00

Habitação

80.000,00

Saneamento

424.400,00

Gestão Ambiental

234.000,00

Agricultura

1.504.000,00

Comércio e Serviços

39.500,00

Transporte

689.500,00

Desporto e Lazer

295.000,00

Encargos Especiais

285.600,00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL

21.426.100,00

 

 

CAPITULO II

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e dentro do mesmo órgão, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:

 

I – Órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;

 

II – Categoria de Programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo único O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar e alterar ações em programas específicos, bem como alterar nomenclaturas e disposições de programas e ações, constantes no PPA 2010/2013, de que trata a Lei Municipal nº 579/2009, bem como os valores constantes na LDO de que trata a Lei 651/2011, para adequação da peça orçamentária a real necessidade dos munícipes.

 

Art. 10º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2012 (dois mil e doze).

                  

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de dezembro de 2011.

 

Elison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.