LEI Nº 42, DE 15 DE
OUTUBRO DE 1993
EXTINGUE
E CRIA CARGOS, ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 003/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos
do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos constantes do Anexo I da Lei Nº 003, de 8
de janeiro de 1993, e os respectivos quantitativos, a saber:
I –
Guarda Municipal – 06;
II
– Distribuidor de Merenda – 01;
III
– Auxiliar de Posto de Correios – 04.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, com os seus
respectivos quantitativos, que passam a pertencer ao Anexo I, da Lei Nº 003, de 8 de janeiro de 1993:
I –
Vigia, Carreira I, Grupo Ocupacional: Portaria, transporte e Conservação,
Quantitativo – 06 vagas;
II
– Técnico em Edificações, Carreira VI, Grupo Ocupacional: Obras Serviços e
Manutenção, Quantitativo – 01 vaga;
III
– Procurador, Carreira VIII, Grupo Ocupacional: Nível Superior, Quantitativo –
01 vaga.
§ 1º - Os vencimentos para os cargos criados neste artigo serão
os constantes da Tabela própria.
§ 2º - Os quantitativos dos Cargos do Anexo I a que se refere o parágrafo único do
Art. 5º da Lei nº 003, de 8 de janeiro de 1993, passam a ser os constantes
desta Lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a preencher as
vagas de “Vigia”, por adequação, com os servidores do cargo extinto de “Guarda
Municipal”.
Art. 4º Os recursos para atender a presente Lei são os
constantes das rubricas orçamentárias próprias, ficando autorizado o Executivo
Municipal a proceder às alterações, caso necessário, para sua implantação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte, em 15 de Outubro de 1993.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº
003/93.
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