LEI Nº 42, DE 15 DE
OUTUBRO DE 1993
EXTINGUE
E CRIA CARGOS, ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 003/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos
do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos constantes do Anexo I da Lei Nº 003, de 8
de janeiro de 1993, e os respectivos quantitativos, a saber:
I –
Guarda Municipal – 06;
II –
Distribuidor de Merenda – 01;
III –
Auxiliar de Posto de Correios – 04.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, com os seus
respectivos quantitativos, que passam a pertencer ao Anexo I, da Lei Nº 003, de 8 de janeiro de 1993:
I –
Vigia, Carreira I, Grupo Ocupacional: Portaria, transporte e Conservação,
Quantitativo – 06 vagas;
II –
Técnico em Edificações, Carreira VI, Grupo Ocupacional: Obras Serviços e
Manutenção, Quantitativo – 01 vaga;
III –
Procurador, Carreira VIII, Grupo Ocupacional: Nível Superior, Quantitativo – 01
vaga.
§ 1º - Os
vencimentos para os cargos criados neste artigo serão os constantes da Tabela
própria.
§ 2º - Os quantitativos dos Cargos do Anexo I a que se refere o parágrafo único do
Art. 5º da Lei nº 003, de 8 de janeiro de 1993, passam a ser os constantes
desta Lei.
Art. 3º Fica o
Executivo Municipal autorizado a preencher as vagas de “Vigia”, por adequação,
com os servidores do cargo extinto de “Guarda Municipal”.
Art. 4º Os
recursos para atender a presente Lei são os constantes das rubricas
orçamentárias próprias, ficando autorizado o Executivo Municipal a proceder às
alterações, caso necessário, para sua implantação.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte, em 15 de Outubro de 1993.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº
003/93.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
06 |
Vigia |
I |
12 |
Motorista |
IV |
|
40 |
Servente |
I |
|
40 |
Trabalhador Braçal |
I |
|
Apoio Técnico Administrativo |
02 |
Aux. Biblioteca |
III |
12 |
Aux. Administrativo |
III |
|
08 |
Aux. Enfermagem |
III |
|
08 |
Atendente |
II |
|
02 |
Aux. Laboratório |
IV |
|
08 |
Escriturário |
IV |
|
08 |
Oficial Administrativo |
VI |
|
04 |
Téc. Contabilidade |
VI |
|
02 |
Téc. Agrícola |
VI |
|
Fisco |
04 |
Agente Fiscal |
IV |
02 |
Agente de Arrecadação |
VI |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
02 |
Carpinteiro |
IV |
02 |
Mecânico |
V |
|
08 |
Operador de Máquina |
V |
|
04 |
Pedreiro |
IV |
|
01 |
Téc. Edificações |
VI |
|
Superior |
02 |
Assist. Social |
VII |
01 |
Contador |
VIII |
|
01 |
Procurador |
VIII |
|
01 |
Engº. Civil |
VIII |
|
01 |
Farmacêutico |
VII |
|
06 |
Médico |
VIII |
|
02 |
Odontólogo |
VIII |