REVOGADA PELA LEI Nº 67/1995

 

LEI Nº 42, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993

 

EXTINGUE E CRIA CARGOS, ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 003/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos constantes do Anexo I da Lei Nº 003, de 8 de janeiro de 1993, e os respectivos quantitativos, a saber:

 

I – Guarda Municipal – 06;

 

II – Distribuidor de Merenda – 01;

 

III – Auxiliar de Posto de Correios – 04.

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, com os seus respectivos quantitativos, que passam a pertencer ao Anexo I, da Lei Nº 003, de 8 de janeiro de 1993:

 

I – Vigia, Carreira I, Grupo Ocupacional: Portaria, transporte e Conservação, Quantitativo – 06 vagas;

 

II – Técnico em Edificações, Carreira VI, Grupo Ocupacional: Obras Serviços e Manutenção, Quantitativo – 01 vaga;

 

III – Procurador, Carreira VIII, Grupo Ocupacional: Nível Superior, Quantitativo – 01 vaga.

 

§ 1º - Os vencimentos para os cargos criados neste artigo serão os constantes da Tabela própria.

 

§ 2º - Os quantitativos dos Cargos do Anexo I a que se refere o parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 003, de 8 de janeiro de 1993, passam a ser os constantes desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a preencher as vagas de “Vigia”, por adequação, com os servidores do cargo extinto de “Guarda Municipal”.

 

Art. 4º Os recursos para atender a presente Lei são os constantes das rubricas orçamentárias próprias, ficando autorizado o Executivo Municipal a proceder às alterações, caso necessário, para sua implantação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 15 de Outubro de 1993.

 

Domingos Pagani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº 003/93.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

Portaria, Transporte e Conservação

06

Vigia

I

12

Motorista

IV

40

Servente

I

40

Trabalhador Braçal

I

 

 

 

Apoio Técnico Administrativo

02

Aux. Biblioteca

III

12

Aux. Administrativo

III

08

Aux. Enfermagem

III

08

Atendente

II

02

Aux. Laboratório

IV

08

Escriturário

IV

08

Oficial Administrativo

VI

04

Téc. Contabilidade

VI

02

Téc. Agrícola

VI

Fisco

04

Agente Fiscal

IV

02

Agente de Arrecadação

VI

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

02

Carpinteiro

IV

02

Mecânico

V

08

Operador de Máquina

V

04

Pedreiro

IV

01

Téc. Edificações

VI

 

 

 

Superior

02

Assist. Social

VII

01

Contador

VIII

01

Procurador

VIII

01

Engº. Civil

VIII

01

Farmacêutico

VII

06

Médico

VIII

02

Odontólogo

VIII