LEI Nº 412, DE 22 DE MARÇO DE 2006

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei n° 210, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 61 ............................................................................................

 

X - gratificação especial de participação em Comissão de Licitação e de Pregão.

 

Subseção IX

Da Gratificação Especial de Participação em Comissão de Licitação e Pregão

 

Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações, aos pregoeiros, aos membros e a assessoria jurídica será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente de R$ 100,00 (Cem reais), reajustadas anualmente.

 

Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações, aos pregoeiros, aos membros e a assessoria jurídica será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente de R$ 117,29 (Cento e dezessete reais e vinte e nove centavos), reajustadas anualmente. (Redação dada pela Lei n° 467/2007)

 

Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações, aos pregoeiros, aos membros e a assessoria jurídica será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente de R$ 124,00 (Cento e vinte e quatro reais), reajustadas anualmente. (Redação dada pela Lei nº 514/2008)

 

Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações, aos pregoeiros, aos membros e a assessoria jurídica será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente de R$ 131,42 (Cento e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), reajustadas anualmente. (Redação dada pela Lei nº 555/2009)

 

Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações, aos pregoeiros, aos membros e a assessoria jurídica será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente de R R$ 142,99 (Cento e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), reajustadas anualmente. (Redação dada pela Lei nº 612/2010)

 

Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações, aos pregoeiros, aos membros e a assessoria jurídica será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente de R$ 193,17 (Cento e noventa e três reais e dezessete), reajustadas anualmente. (Redação dada pela Lei nº 726/2013)

 

Art. 75-A Aos Presidentes e Membros das Comissões de Licitações, aos Pregoeiros e a Assessoria Jurídica será atribuída uma gratificação especial, por Comissão a ser paga mensalmente e reajustadas anualmente. (Redação dada pela Lei nº 769/2014)

 

§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo, será devida ao presidente e ao pregoeiro, acrescida de 20% (vinte por cento).

 

§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo, será de R$ 206,69 (Duzentos e seis reais e sessenta e nove centavos) aos membros das comissões de licitações e ao Presidente, ao Pregoeiro e a Assessoria Jurídica acrescida de 20%. (Redação dada pela Lei nº 769/2014)

 

§ 2º Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes não poderá ser superior a cinco efetivos.

 

§ 3º O membro suplente somente receberá a gratificação quando formalmente designado para substituição durante o período de férias do membro efetivo da respectiva comissão.

 

§ 4º Os valores a que refere o caput deste artigo será do mesmo índice e época da atualização da Unidade Fiscal do Município, através de ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 22 de março de 2006.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.